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Item Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade.(20/09/2013) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2ª Mostra Nacional de Práticas em Psicologia compromisso com a construção do bem comum.Item O Psicólogo e sua relação com a Justiça"(CRP SP, 2004-08-20) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região / CampinasItem CARTA AOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL(2010-04) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO projeto, ao regulamentar a pro ssão da Medicina, determina como privativas dos Médicos atividades que vêm sendo exercidas também por outros pro ssionais, como Psicólogos, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, Biomédicos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Farmacêuticos, Acupunturistas e outros. O PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO, SE APROVADO, CAUSARÁ PREJUÍZOS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. (Continua na versão digital)Item PSICÓLOGO (A), VOCÊ JÁ ATUALIZOU SEUS DADOS?(2013) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região; Conselho Federal de PsicologiaO QUE É O CADASTRO NACIONAL? O Sistema de Cadastro Nacional de Psicólogas (os) é o novo serviço online que está sendo oferecido pelo Sistema Conselhos ás (aos) psicólogas (os) brasileiras (os).Item Programação Junho(2013) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoNeste boletim você terá acesso a informações sobre sua profissão. A subsede de Sorocaba completará três anos em agosto próximo e neste período foram muitas as ações e eventos promovidos, reafirmando publicamente o compromisso do Sistema Conselhos de Psicologia com os Direitos Humanos em todas as práticas Psi.Item CRP São Paulo na luta pela qualificação da formação em Saúde(2014-03-26) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoTramitam hoje no Congresso Nacional, alguns projetos que tem por objetivo instituir como obrigatório exames de proficiência para algumas profissões no campo da Saúde. Partindo de um argumento central de que o grande número de cursos superiores coloca anualmente no mercado centenas de profissionais mal formados e que isso tem comprometido a qualidade a assistência prestada, estes projetos pretendem estabelecer um exame que avaliará competências éticas e de conhecimento e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por determinados padrões para o exercício da profissão. A Psicologia, por meio de seu Sistema de Conselhos, vem se posicionando contrária a esta medida, desde meados da década passada, quando iniciou a tramitação do PL N° 1444/2003, que institui o exame de proficiência para o exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. (Continua na versão digital)Item A PSICOLOGIA E AS POLÍTICAS DE DROGAS(2014-04) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoA discussão sobre o consumo de álcool e outras drogas é complexa e saturada de valores morais e crenças. Assim, para o debate neste campo, é preciso primeiramente desconstruir mitos e abrir espaços para reflexão, descortinando interesses em jogo e desmistificando pânicos morais muitas vezes presentes nesta área.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Avaliação Psicológica(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoA Avaliação Psicológica é uma atividade exclusiva das(os) psicólogas(os), constituindo um processo técnico e científico multidimensional, realizado individualmente ou em grupos. Envolve a produção, a integração de informações provenientes de diversas fontes (entrevistas, observações, testes, análise de documentos, dinâmicas, entre outros), a interpretação de dados, o levantamento de hipóteses relevantes e a comunicação dos resultados. Não pode ser confundida com uma simples ‘testagem’, devendo ser compreendida em sua complexidade. Requer ainda um planejamento prévio e cuidadoso e a(o) profissional tem autonomia para escolher os métodos, técnicas e instrumentos que julgar pertinentes, desde que sejam fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional. Nesta escolha também deverá considerar o contexto no qual a avaliação psicológica se insere, seus propósitos, as especificidades da demanda, as características dos indivíduos atendidos e a fundamentação teórica utilizada. Lembramos que, no caso de utilizar testes psicológicos, a(o) psicóloga(o) deve consultar o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e utilizar somente aqueles com parecer favorável, seguindo o disposto na Resolução CFP nº 02/2003.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atendimento Psicológico on-line(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoNos últimos anos tem sido cada vez mais comum a utilização de meios tecnológicospara a prestação de serviços, inclusive para os serviços de psicologia. No Brasil, a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância ou on-line, como é mais conhecida, está regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2012. É importante que a (o) psicóloga (o) leia atentamente esta Resolução para verificar como construir seu site de forma adequada, bem como identificar quais são os serviços psicológicos autorizados nesta prática. O site deve atender a algumas exigências, tais como ser exclusivo para a prestação de serviços psicológicos on-line e ter registro no Brasil, ou seja, sob um domínio “.br”.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação em consultório psicológico(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoPara atuação em consultório, bem como em qualquer outra área da psicologia, é obrigatório ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua jurisdição (Lei nº 5.766/71). A(o) psicóloga(o) pode atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de atuação como autônoma(o), deve fazer inscrição na prefeitura de seu município. A(o) usuária(o) tem direito a recibo ou nota fiscal, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atendimento domiciliar (home care) e visita domiciliar(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO atendimento domiciliar (muitas vezes denominado home care) em Psicologia é uma modalidade de atuação ainda pouco conhecida pela maioria das(os) psicólogas(os). Este tipo de atendimento é entendido como a assistência psicológica em domicílio e indicado para qualquer pessoa que necessite de cuidados domiciliares ou quando identificada sua necessidade como uma estratégia de intervenção psicológica. Cabe à(ao) psicóloga(o) proceder a uma avaliação identificando as necessidades deste atendimento. Desta forma, o atendimento domiciliar pode ser feito em situações específicas, principalmente nos casos onde há a dificuldade ou a impossibilidade de locomoção devido a patologias, pessoas em estágio terminal de doenças ou outros motivos, como também em atividades exigidas pela área de atuação da(o) psicóloga(o), como atividades próprias da Psicologia Comunitária, Psicologia Hospitalar, Estratégia de Saúde da Família, Acompanhamento Terapêutico, dentre outrasItem SÉRIE CRP SP ORIENTA: Orientação para empresas que contratam estudantes de psicologia para atuar na área organizacional ou recursos humanos(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoTem sido comum a contratação de estudantes de psicologia para atuar em empresas, como funcionárias(os) efetivas(os) em cargos de assistente, analista, consultor, entre outros, na área organizacional ou de recursos humanos. Neste caso, é necessário que a empresa, a(o) estudante e outras(os) profissionais psicólogas(os) que eventualmente atuem no local, estejam atentos para a forma de contratação e as atividades que a(o) estudante poderá exercer. As(os) estudantes de Psicologia contratadas(os) como efetivas(os) e que, portanto, não estão na condição de estagiárias(os) sob supervisão de profissional responsável por sua prática, não podem realizar atividades privativas da Psicologia, auxiliar em avaliações psicológicas ou utilizar técnicas privativas de psicólogas(os), tais como os testes psicológicos (Lei nº 4.119/62 e Resolução CFP nº 02/2003).Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Como obter a Carteira de Identidade Profissional (CIP) definitiva(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoPara exercer a Psicologia, a(o) profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e entre os documentos exigidos para a inscrição, deve apresentar o diploma de formação de psicóloga(o). Mas como os trâmites para expedição do diploma podem demorar alguns meses, é comum as(os) recém-formadas(os) apresentarem no momento da inscrição a certidão de colação de grau do curso de Psicologia, obtendo assim uma Inscrição Provisória e uma Carteira de Identidade Profissional (CIP) igualmente provisória. No prazo máximo de dois anos, o certificado de colação de grau deverá ser substituído pelo diploma e, com a apresentação deste, a inscrição provisória será substituída pela definitiva. Se, decorridos os dois anos, o diploma não for apresentado, a(o) psicóloga(o) poderá ter sua inscrição provisória cancelada, ficando impedida(o) de exercer a profissão. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Estágio supervisionado em psicologia(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO curso de graduação em Psicologia prevê a realização de estágio supervisionado para garantir o desenvolvimento de competências, como previsto na Resolução CNE/CES 05/2011, que institui as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Psicologia. O interesse do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) por este importante aspecto da formação da(o) futura(o) psicóloga(o) se dá pelo entendimento de que, embora na condição de aprendizagem, a(o) estudante está em exercício da Psicologia, ou seja, há oferta do serviço psicológico. Desta forma, cabe ao CRP orientar, fiscalizar, disciplinar e zelar pela qualidade do serviço psicológico prestado à sociedade, também quando o serviço é prestado em situações de estágio. Em 2008, entrou em vigor a Lei Federal nº 11.788, que regulamenta todas as relações de estágio que envolvem estudantes matriculados em instituições de ensino formal.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Testes psicológicos(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoTestes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos. No Brasil, o uso de testes psicológicos constitui função privativa da(o) psicóloga(o), conforme dispõe o Art. 13 da Lei nº 4.119/62.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Publicidade profissional(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoA publicidade dos serviços de Psicologia, de um modo geral, inclusive na internet, deve ser realizada de acordo com as orientações do artigo 20 do Código de Ética, artigos 53 a 58 da Resolução CFP nº 03/2007. A(o) psicóloga(o)_deve sempre informar seu nome completo, a palavra psicóloga(o), seguido do regional do CRP onde está inscrita(o) e seu número de inscrição – Ex.: CRP 06/XXX.XXX. Poderão ser informadas ainda as habilitações da(o) profissional, limitando-se apenas às atividades, recursos e técnicas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão de psicóloga(o).Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Inscrição Secundária(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoA inscrição secundária é a que possibilita à(ao) psicóloga(o) o exercício da profissão simultaneamente em outra região, além daquela onde detém a inscrição principal, conforme Resolução CFP nº 03/2007, artigos 9º e 10º.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA:Prontuários e registro documental dos serviços de Psicologia(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoResolução CFP nº 01/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Em qualquer atividade profissional e independente da abordagem teórica, a(o) psicóloga( o) deve manter registros documentais do seu trabalho, que poderá ser elaborado em arquivos manuscritos, impressos ou digitais. Na área da Saúde, como por exemplo, na modalidade de psicoterapia, deverá mantê-lo obrigatoriamente no formato de prontuário. A Portaria do Ministério da Saúde nº 1820/2009, que dispõe sobre os direitos e deveres das(os) usuárias(os) da saúde, garante, entre outros, o acesso da pessoa atendida ao conteúdo do seu prontuário. Desta forma, o prontuário será de livre acesso à(ao) usuária(o) do serviço de psicologia. A(o) psicóloga(o) e/ou a instituição onde o serviço foi prestado configurarão como guardiões desse documento.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação profissional em qualquer área da Psicologia exige inscrição ativa no CRP(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoEm qualquer área de atuação, o exercício profissional da(o) psicóloga(o) é condicionado à inscrição nos conselhos regionais de psicologia. Lei nº 5.766, de 20/12/1971, artigo 10: Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Ressalta-se que a atuação da(o) psicóloga(o) não se restringe ao consultório e/ou à avaliação psicológica. Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue como contratada(o) em uma instituição/empresa e desenvolva atividades da psicologia ou tenha como pré-requisito a formação de psicóloga(o), deverá estar inscrita(o) no Conselho, mesmo que a nomenclatura do cargo não tenha a denominação “psicóloga(o)” ou mesmo que não sejam utilizados testes psicológicos.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: O (a) Psicólogo (a) , a mídia e a ética profissional(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoAs(os) psicólogas(os), progressivamente, têm sido demandadas(os) por meios de comunicação para se manifestarem sobre diferentes assuntos. São inúmeros os modos de inserção da Psicologia neste campo: entrevistas em programas de TV e rádio, jornais, revistas, internet. Esta participação da categoria é fundamental e torna a Psicologia um instrumento importante nas discussões e intervenções de ordem social, fortalecendo e ampliando o significado da profissão, zelando pela construção da Psicologia enquanto ciência e profissão comprometida com a garantia dos direitos humanos. O Conselho Regional de Psicologia entende que, independente do veículo de comunicação em que a(o) profissional apareça publicamente, é fundamental que sejam seguidas as orientações contidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo, Artigo 19, de modo que a(o) psicóloga(o) não poderá realizar atendimentos, intervenções, análise de casos ou outra forma de prática que exponha pessoas e/ou grupos, podendo caracterizar quebra de sigilo. Muitas vezes, profissionais são chamadas(os) a se posicionarem sobre pessoas envolvidas em casos de repercussão nacional a partir de informações de terceiras(os), o que demanda observância não apenas técnica, mas ética.
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