SÉRIE CRP SP ORIENTA: Publicidade profissional
Carregando...
Data
2015-10
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A publicidade dos serviços de Psicologia, de um modo geral, inclusive na internet, deve
ser realizada de acordo com as orientações do artigo 20 do Código de Ética, artigos 53
a 58 da Resolução CFP nº 03/2007. A(o) psicóloga(o)_deve sempre informar seu nome
completo, a palavra psicóloga(o), seguido do regional do CRP onde está inscrita(o) e seu
número de inscrição – Ex.: CRP 06/XXX.XXX.
Poderão ser informadas ainda as habilitações da(o) profissional, limitando-se apenas
às atividades, recursos e técnicas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela
profissão de psicóloga(o).
Descrição
Palavras-chave
Publicidade profissional, Ética e Publicidade Profissional, Resolução CFP nº 03/2007