SÉRIE CRP SP ORIENTA: Publicidade profissional

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Data

2015-10

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Resumo

A publicidade dos serviços de Psicologia, de um modo geral, inclusive na internet, deve ser realizada de acordo com as orientações do artigo 20 do Código de Ética, artigos 53 a 58 da Resolução CFP nº 03/2007. A(o) psicóloga(o)_deve sempre informar seu nome completo, a palavra psicóloga(o), seguido do regional do CRP onde está inscrita(o) e seu número de inscrição – Ex.: CRP 06/XXX.XXX. Poderão ser informadas ainda as habilitações da(o) profissional, limitando-se apenas às atividades, recursos e técnicas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão de psicóloga(o).

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Palavras-chave

Publicidade profissional, Ética e Publicidade Profissional, Resolução CFP nº 03/2007

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