SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação em consultório psicológico

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2015

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Para atuação em consultório, bem como em qualquer outra área da psicologia, é obrigatório ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua jurisdição (Lei nº 5.766/71). A(o) psicóloga(o) pode atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de atuação como autônoma(o), deve fazer inscrição na prefeitura de seu município. A(o) usuária(o) tem direito a recibo ou nota fiscal, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Descrição

Palavras-chave

Atuação em consultório psicológico, Psicologia Clínica, Consultório Psicológico

Citação

Fonte

Coleções