SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação em consultório psicológico
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Data
2015
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Resumo
Para atuação em consultório, bem como em qualquer outra área da psicologia, é obrigatório
ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua jurisdição (Lei
nº 5.766/71).
A(o) psicóloga(o) pode atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de
atuação como autônoma(o), deve fazer inscrição na prefeitura de seu município.
A(o) usuária(o) tem direito a recibo ou nota fiscal, conforme determina o Código de
Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Descrição
Palavras-chave
Atuação em consultório psicológico, Psicologia Clínica, Consultório Psicológico