SÉRIE CRP SP ORIENTA: Orientação para empresas que contratam estudantes de psicologia para atuar na área organizacional ou recursos humanos
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Data
2015
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Resumo
Tem sido comum a contratação de estudantes de psicologia para atuar em empresas,
como funcionárias(os) efetivas(os) em cargos de assistente, analista, consultor, entre
outros, na área organizacional ou de recursos humanos.
Neste caso, é necessário que a empresa, a(o) estudante e outras(os) profissionais
psicólogas(os) que eventualmente atuem no local, estejam atentos para a forma
de contratação e as atividades que a(o) estudante poderá exercer.
As(os) estudantes de Psicologia contratadas(os) como efetivas(os) e que, portanto, não
estão na condição de estagiárias(os) sob supervisão de profissional responsável por
sua prática, não podem realizar atividades privativas da Psicologia, auxiliar em avaliações
psicológicas ou utilizar técnicas privativas de psicólogas(os), tais como os testes
psicológicos (Lei nº 4.119/62 e Resolução CFP nº 02/2003).
Descrição
Palavras-chave
Psicologia Organizacional, Recursos Humanos, Lei nº 4.119/62, Resolução CFP nº 02/2003