SÉRIE CRP SP ORIENTA: Orientação para empresas que contratam estudantes de psicologia para atuar na área organizacional ou recursos humanos

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2015

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Tem sido comum a contratação de estudantes de psicologia para atuar em empresas, como funcionárias(os) efetivas(os) em cargos de assistente, analista, consultor, entre outros, na área organizacional ou de recursos humanos. Neste caso, é necessário que a empresa, a(o) estudante e outras(os) profissionais psicólogas(os) que eventualmente atuem no local, estejam atentos para a forma de contratação e as atividades que a(o) estudante poderá exercer. As(os) estudantes de Psicologia contratadas(os) como efetivas(os) e que, portanto, não estão na condição de estagiárias(os) sob supervisão de profissional responsável por sua prática, não podem realizar atividades privativas da Psicologia, auxiliar em avaliações psicológicas ou utilizar técnicas privativas de psicólogas(os), tais como os testes psicológicos (Lei nº 4.119/62 e Resolução CFP nº 02/2003).

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Palavras-chave

Psicologia Organizacional, Recursos Humanos, Lei nº 4.119/62, Resolução CFP nº 02/2003

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