Folhetos
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Item CARTA AOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL(2010-04) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO projeto, ao regulamentar a pro ssão da Medicina, determina como privativas dos Médicos atividades que vêm sendo exercidas também por outros pro ssionais, como Psicólogos, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, Biomédicos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Farmacêuticos, Acupunturistas e outros. O PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO, SE APROVADO, CAUSARÁ PREJUÍZOS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. (Continua na versão digital)Item CRP SP POSICIONA-SE CONTRA O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO(2016) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) vem a público manifestar seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei 864/2015, que tramita no Congresso Nacional, com o nome “Programa Escola sem Partido”, pois entende que este projeto busca estabilidades e conformismos social, cultural e intelectual. Para nós, a educação é uma prática social humanizadora e intencional, sua finalidade é fazer com que os educandos se apropriem da cultura historicamente construída, assim a educação é, neste processo, determinada e determinante.Item MANIFESTO EM DEFESA DA FAMÍLIA BRASILEIRA - Pelo arquivamento imediato do PL 6.583/13(2016-05) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - MANIFESTO EM DEFESA DA FAMÍLIA BRASILEIRA - Pelo arquivamento imediato do PL 6.583/13 que dispõe sobre o Estatuto da Família.Item Recursos Humanos MULTIPROFISSIONAL EU APOIO!(2017-03) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - Recursos Humanos MULTIPROFISSIONAL EU APOIO!Item Nota técnica de orientação à categoria sobre a escuta de crianças e adolescentes.(2017-03) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - Nota técnica de orientação à categoria sobre a escuta de crianças e adolescentes. O CRP SP apresenta seu posicionamento e suas orientações à categoria sobre o tema da Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência na Rede de Proteção. Nossas reflexões sobre esse aspecto da conduta profissional tiveram início em 2005, após recebermos notícias da participação de psicólogas/os no chamado Depoimento Sem Dano, um projeto realizado pelo Judiciário em Porto Alegre, desde 2003.Item O CRP SP SE CONTRAPÕE À DIVULGAÇÃO DO CFM EM RELAÇÃO AO ATO MÉDICO(2017-03) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP SP vem a público esclarecer a população sobre informações divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no site, YouTube e Rádio da instituição sobre o Ato Médico. A Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina foi aprovada, porém com vetos, dentre os quais o veto no artigo que determinava serem exclusivos do médico o diagnóstico nosológico e o tratamento. Assim, as informações divulgadas pelo CFM não estão em consonância com o disposto na legislação. Por mais de uma década, o Conselho de Psicologia e outros 13 Conselhos Profissionais da Saúde acompanharam o Projeto de Lei que resultou na publicação da Lei 12.842/13 (sobre o Exercício da Medicina). Durante esse período, a sociedade foi esclarecida sobre os prejuízos que a aprovação do PL poderia causar, caso fosse aprovado, conforme seu texto inicial, que atribuía como privativas do Médico atividades que vem sendo exercidas por outros profissionais da saúde.Item Dia estadual da luta contra a medicalização da educação(2017-03) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - Dia estadual da luta contra a medicalização da educação. Os processos de medicalização da vida estão presentes constantemente em nosso cotidiano, e no campo da Psicologia em sua interface com a Educação temos constatado inúmeras crianças e adolescentes diagnosticas, tratadas e muitas vezes medicadas, tidas como portadoras de transtornos e doenças por não se considerar a complexidade dos fenômenos e fatores multideterminantes envolvidos no processo de escolarização.Item ORIENTAÇÕES PARA O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A PESSOAS EM CONFLITO COM A SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL E/OU IDENTIDADE DE GÊNERO.(2017-05) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - ORIENTAÇÕES PARA O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A PESSOAS EM CONFLITO COM A SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL E/OU IDENTIDADE DE GÊNERO.Item CRP São Paulo na luta pela qualificação da formação em Saúde(2014-03-26) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoTramitam hoje no Congresso Nacional, alguns projetos que tem por objetivo instituir como obrigatório exames de proficiência para algumas profissões no campo da Saúde. Partindo de um argumento central de que o grande número de cursos superiores coloca anualmente no mercado centenas de profissionais mal formados e que isso tem comprometido a qualidade a assistência prestada, estes projetos pretendem estabelecer um exame que avaliará competências éticas e de conhecimento e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por determinados padrões para o exercício da profissão. A Psicologia, por meio de seu Sistema de Conselhos, vem se posicionando contrária a esta medida, desde meados da década passada, quando iniciou a tramitação do PL N° 1444/2003, que institui o exame de proficiência para o exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. (Continua na versão digital)Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Testes psicológicos(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoTestes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos. No Brasil, o uso de testes psicológicos constitui função privativa da(o) psicóloga(o), conforme dispõe o Art. 13 da Lei nº 4.119/62.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Quanto tempo deve durar um atendimento psicológico?(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoUma dúvida comum sobre o trabalho da(o) psicóloga(o) é o tempo mínimo de duração de um atendimento psicológico, questão que surge no contexto de atendimentos realizados em instituições públicas, serviços ligados a planos de saúde e/ou consultórios particulares. A regulamentação profissional não define especificamente o tempo de duração de um atendimento, pois isso depende da característica do serviço prestado. Entretanto, o que deve definir o tempo ou mesmo a quantidade de sessões a serem realizadas para um determinado serviço é a fundamentação teórico-técnica adotada pela(o) psicóloga(o).Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Quebra de sigilo diante da violação de direitos(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoDe acordo com o artigo 9º do Código de Ética Profissional, a(o) psicóloga(o) tem por dever profissional manter o sigilo e a privacidade das pessoas atendidas. Mas também não pode ser conivente com maus tratos e violação de direitos humanos, sendo seu compromisso denunciar essas situações. Porém, o limite e a gravidade da situação devem ser avaliados, pois a decisão pela quebra do sigilo é única e exclusivamente da(o) psicóloga(o), que avaliará as possíveis consequências e o menor prejuízo.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Responsabilidade técnica de empresa inscrita no CRP(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoQuando uma instituição faz inscrição como Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Psicologia, deve nomear uma(um) psicóloga(o) para ser Responsável Técnica(o) (RT).Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Publicidade profissional(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoA publicidade dos serviços de Psicologia, de um modo geral, inclusive na internet, deve ser realizada de acordo com as orientações do artigo 20 do Código de Ética, artigos 53 a 58 da Resolução CFP nº 03/2007. A(o) psicóloga(o)_deve sempre informar seu nome completo, a palavra psicóloga(o), seguido do regional do CRP onde está inscrita(o) e seu número de inscrição – Ex.: CRP 06/XXX.XXX. Poderão ser informadas ainda as habilitações da(o) profissional, limitando-se apenas às atividades, recursos e técnicas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão de psicóloga(o).Item SÉRIE CRP SP ORIENTA:Prontuários e registro documental dos serviços de Psicologia(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoResolução CFP nº 01/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Em qualquer atividade profissional e independente da abordagem teórica, a(o) psicóloga( o) deve manter registros documentais do seu trabalho, que poderá ser elaborado em arquivos manuscritos, impressos ou digitais. Na área da Saúde, como por exemplo, na modalidade de psicoterapia, deverá mantê-lo obrigatoriamente no formato de prontuário. A Portaria do Ministério da Saúde nº 1820/2009, que dispõe sobre os direitos e deveres das(os) usuárias(os) da saúde, garante, entre outros, o acesso da pessoa atendida ao conteúdo do seu prontuário. Desta forma, o prontuário será de livre acesso à(ao) usuária(o) do serviço de psicologia. A(o) psicóloga(o) e/ou a instituição onde o serviço foi prestado configurarão como guardiões desse documento.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Produção de documentos escritos(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoAo longo da prática profissional, a(o) psicóloga(o) pode ser demandada(o) a produzir diversos documentos, sendo cada vez mais comum solicitações neste sentido. A Resolução CFP nº 07/2003 regulamenta a elaboração de documentos escritos pela(o) psicóloga(o), decorrentes da avaliação psicológica. No Manual de Elaboração de Documentos Escritos, anexo à Resolução, estão disponíveis as orientações para elaboração de diferentes tipos de documentos: atestado, declaração, laudo/relatório e parecer.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: O (a) Psicólogo (a) , a mídia e a ética profissional(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoAs(os) psicólogas(os), progressivamente, têm sido demandadas(os) por meios de comunicação para se manifestarem sobre diferentes assuntos. São inúmeros os modos de inserção da Psicologia neste campo: entrevistas em programas de TV e rádio, jornais, revistas, internet. Esta participação da categoria é fundamental e torna a Psicologia um instrumento importante nas discussões e intervenções de ordem social, fortalecendo e ampliando o significado da profissão, zelando pela construção da Psicologia enquanto ciência e profissão comprometida com a garantia dos direitos humanos. O Conselho Regional de Psicologia entende que, independente do veículo de comunicação em que a(o) profissional apareça publicamente, é fundamental que sejam seguidas as orientações contidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo, Artigo 19, de modo que a(o) psicóloga(o) não poderá realizar atendimentos, intervenções, análise de casos ou outra forma de prática que exponha pessoas e/ou grupos, podendo caracterizar quebra de sigilo. Muitas vezes, profissionais são chamadas(os) a se posicionarem sobre pessoas envolvidas em casos de repercussão nacional a partir de informações de terceiras(os), o que demanda observância não apenas técnica, mas ética.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Inscrição Secundária(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoA inscrição secundária é a que possibilita à(ao) psicóloga(o) o exercício da profissão simultaneamente em outra região, além daquela onde detém a inscrição principal, conforme Resolução CFP nº 03/2007, artigos 9º e 10º.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação profissional em qualquer área da Psicologia exige inscrição ativa no CRP(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoEm qualquer área de atuação, o exercício profissional da(o) psicóloga(o) é condicionado à inscrição nos conselhos regionais de psicologia. Lei nº 5.766, de 20/12/1971, artigo 10: Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Ressalta-se que a atuação da(o) psicóloga(o) não se restringe ao consultório e/ou à avaliação psicológica. Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue como contratada(o) em uma instituição/empresa e desenvolva atividades da psicologia ou tenha como pré-requisito a formação de psicóloga(o), deverá estar inscrita(o) no Conselho, mesmo que a nomenclatura do cargo não tenha a denominação “psicóloga(o)” ou mesmo que não sejam utilizados testes psicológicos.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Guarda e envio de documentos por computador(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoCada vez mais os recursos tecnológicos são utilizados para envio ou guarda de documentos produzidos a partir dos serviços psicológicos, como os prontuários, por exemplo. No entanto, deve-se resguardar a segurança na utilização dos sistemas computadorizados, adotando as seguintes medidas presentes no Parecer CRP SP nº 002/2009