O CRP SP SE CONTRAPÕE À DIVULGAÇÃO DO CFM EM RELAÇÃO AO ATO MÉDICO
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Data
2017-03
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Resumo
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP SP vem a público esclarecer a população sobre informações divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no site, YouTube e Rádio da instituição sobre o Ato Médico. A Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina foi aprovada, porém com vetos, dentre os quais o veto no artigo que determinava serem exclusivos do médico o diagnóstico nosológico e o tratamento. Assim, as informações divulgadas pelo CFM não estão em consonância com o disposto na legislação.
Por mais de uma década, o Conselho de Psicologia e outros 13 Conselhos Profissionais da Saúde acompanharam o Projeto de
Lei que resultou na publicação da Lei 12.842/13 (sobre o Exercício da Medicina). Durante esse período, a sociedade foi esclarecida sobre os prejuízos que a aprovação do PL poderia causar, caso fosse aprovado, conforme seu texto inicial, que atribuía como privativas do Médico atividades que vem sendo exercidas por outros profissionais da saúde.
Descrição
Palavras-chave
Ato Médico, Lei 12.842, Saúde Pública