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Navegando Folhetos por Autor "Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região"
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Item Campanha Resistir para ReExistir contra a medicalização da educação e da sociedade.(2017) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto da Campanha contra Medicalização da educação e da sociedade. Há várias gestões, O CRP SP tem feito o enfrentamento desta bandeira, democraticamente definida e reafirmada a cada Congresso Nacional de Psicologia. Entendendo a medicalização/patologização da educação e da vida como um processo/atitude que transforma artificialmente questões não médicas em médicas e/ou atribui aspectos da vida - de diferentes ordens - a “doenças”, “transtornos”, “distúrbios”. Cabe lembrar que Medicalização não diz respeito unicamente ao uso de medicamentos de modo impróprio, mas a uma lógica em que questões coletivas são tomadas como individuais e problemas sociais, econômicos, educacionais ou políticos, apontados unicamente como biológicos. Como consequências tem-se a manutenção da desresponsabilização de pessoas, instituições e governos perante situações de sofrimento, discriminação e exclusão. O CRP SP em parceria com diversas entidades, outros conselhos profissionais, serviços e movimentos afins da psicologia, dentre os quais o Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade e o Despatologiza - Movimento pela Despatologização da Vida, vem realizando e apoiando eventos que discutem o enfrentamento dos processos de Medicalização.Item CARTA AOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL(2010-04) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO projeto, ao regulamentar a pro ssão da Medicina, determina como privativas dos Médicos atividades que vêm sendo exercidas também por outros pro ssionais, como Psicólogos, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, Biomédicos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Farmacêuticos, Acupunturistas e outros. O PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO, SE APROVADO, CAUSARÁ PREJUÍZOS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. (Continua na versão digital)Item CRP São Paulo na luta pela qualificação da formação em Saúde(2014-03-26) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoTramitam hoje no Congresso Nacional, alguns projetos que tem por objetivo instituir como obrigatório exames de proficiência para algumas profissões no campo da Saúde. Partindo de um argumento central de que o grande número de cursos superiores coloca anualmente no mercado centenas de profissionais mal formados e que isso tem comprometido a qualidade a assistência prestada, estes projetos pretendem estabelecer um exame que avaliará competências éticas e de conhecimento e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por determinados padrões para o exercício da profissão. A Psicologia, por meio de seu Sistema de Conselhos, vem se posicionando contrária a esta medida, desde meados da década passada, quando iniciou a tramitação do PL N° 1444/2003, que institui o exame de proficiência para o exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. (Continua na versão digital)Item CRP SP POSICIONA-SE CONTRA O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO(2016) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) vem a público manifestar seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei 864/2015, que tramita no Congresso Nacional, com o nome “Programa Escola sem Partido”, pois entende que este projeto busca estabilidades e conformismos social, cultural e intelectual. Para nós, a educação é uma prática social humanizadora e intencional, sua finalidade é fazer com que os educandos se apropriem da cultura historicamente construída, assim a educação é, neste processo, determinada e determinante.Item O CRP SP SE CONTRAPÕE À DIVULGAÇÃO DO CFM EM RELAÇÃO AO ATO MÉDICO(2017-03) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP SP vem a público esclarecer a população sobre informações divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no site, YouTube e Rádio da instituição sobre o Ato Médico. A Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina foi aprovada, porém com vetos, dentre os quais o veto no artigo que determinava serem exclusivos do médico o diagnóstico nosológico e o tratamento. Assim, as informações divulgadas pelo CFM não estão em consonância com o disposto na legislação. Por mais de uma década, o Conselho de Psicologia e outros 13 Conselhos Profissionais da Saúde acompanharam o Projeto de Lei que resultou na publicação da Lei 12.842/13 (sobre o Exercício da Medicina). Durante esse período, a sociedade foi esclarecida sobre os prejuízos que a aprovação do PL poderia causar, caso fosse aprovado, conforme seu texto inicial, que atribuía como privativas do Médico atividades que vem sendo exercidas por outros profissionais da saúde.Item Dia estadual da luta contra a medicalização da educação(2017-03) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - Dia estadual da luta contra a medicalização da educação. Os processos de medicalização da vida estão presentes constantemente em nosso cotidiano, e no campo da Psicologia em sua interface com a Educação temos constatado inúmeras crianças e adolescentes diagnosticas, tratadas e muitas vezes medicadas, tidas como portadoras de transtornos e doenças por não se considerar a complexidade dos fenômenos e fatores multideterminantes envolvidos no processo de escolarização.Item Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade.(20/09/2013) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2ª Mostra Nacional de Práticas em Psicologia compromisso com a construção do bem comum.Item MANIFESTO EM DEFESA DA FAMÍLIA BRASILEIRA - Pelo arquivamento imediato do PL 6.583/13(2016-05) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - MANIFESTO EM DEFESA DA FAMÍLIA BRASILEIRA - Pelo arquivamento imediato do PL 6.583/13 que dispõe sobre o Estatuto da Família.Item Nota técnica de orientação à categoria sobre a escuta de crianças e adolescentes.(2017-03) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - Nota técnica de orientação à categoria sobre a escuta de crianças e adolescentes. O CRP SP apresenta seu posicionamento e suas orientações à categoria sobre o tema da Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência na Rede de Proteção. Nossas reflexões sobre esse aspecto da conduta profissional tiveram início em 2005, após recebermos notícias da participação de psicólogas/os no chamado Depoimento Sem Dano, um projeto realizado pelo Judiciário em Porto Alegre, desde 2003.Item ORIENTAÇÕES PARA O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A PESSOAS EM CONFLITO COM A SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL E/OU IDENTIDADE DE GÊNERO.(2017-05) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - ORIENTAÇÕES PARA O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A PESSOAS EM CONFLITO COM A SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL E/OU IDENTIDADE DE GÊNERO.Item Programação Junho(2013) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoNeste boletim você terá acesso a informações sobre sua profissão. A subsede de Sorocaba completará três anos em agosto próximo e neste período foram muitas as ações e eventos promovidos, reafirmando publicamente o compromisso do Sistema Conselhos de Psicologia com os Direitos Humanos em todas as práticas Psi.Item A PSICOLOGIA E AS POLÍTICAS DE DROGAS(2014-04) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoA discussão sobre o consumo de álcool e outras drogas é complexa e saturada de valores morais e crenças. Assim, para o debate neste campo, é preciso primeiramente desconstruir mitos e abrir espaços para reflexão, descortinando interesses em jogo e desmistificando pânicos morais muitas vezes presentes nesta área.Item PSICÓLOGO (A), VOCÊ JÁ ATUALIZOU SEUS DADOS?(2013) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região; Conselho Federal de PsicologiaO QUE É O CADASTRO NACIONAL? O Sistema de Cadastro Nacional de Psicólogas (os) é o novo serviço online que está sendo oferecido pelo Sistema Conselhos ás (aos) psicólogas (os) brasileiras (os).Item Recursos Humanos MULTIPROFISSIONAL EU APOIO!(2017-03) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoMaterial Promocional - Folheto - Recursos Humanos MULTIPROFISSIONAL EU APOIO!Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atendimento domiciliar (home care) e visita domiciliar(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO atendimento domiciliar (muitas vezes denominado home care) em Psicologia é uma modalidade de atuação ainda pouco conhecida pela maioria das(os) psicólogas(os). Este tipo de atendimento é entendido como a assistência psicológica em domicílio e indicado para qualquer pessoa que necessite de cuidados domiciliares ou quando identificada sua necessidade como uma estratégia de intervenção psicológica. Cabe à(ao) psicóloga(o) proceder a uma avaliação identificando as necessidades deste atendimento. Desta forma, o atendimento domiciliar pode ser feito em situações específicas, principalmente nos casos onde há a dificuldade ou a impossibilidade de locomoção devido a patologias, pessoas em estágio terminal de doenças ou outros motivos, como também em atividades exigidas pela área de atuação da(o) psicóloga(o), como atividades próprias da Psicologia Comunitária, Psicologia Hospitalar, Estratégia de Saúde da Família, Acompanhamento Terapêutico, dentre outrasItem SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atendimento Psicológico on-line(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoNos últimos anos tem sido cada vez mais comum a utilização de meios tecnológicospara a prestação de serviços, inclusive para os serviços de psicologia. No Brasil, a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância ou on-line, como é mais conhecida, está regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2012. É importante que a (o) psicóloga (o) leia atentamente esta Resolução para verificar como construir seu site de forma adequada, bem como identificar quais são os serviços psicológicos autorizados nesta prática. O site deve atender a algumas exigências, tais como ser exclusivo para a prestação de serviços psicológicos on-line e ter registro no Brasil, ou seja, sob um domínio “.br”.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação em consultório psicológico(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoPara atuação em consultório, bem como em qualquer outra área da psicologia, é obrigatório ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua jurisdição (Lei nº 5.766/71). A(o) psicóloga(o) pode atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de atuação como autônoma(o), deve fazer inscrição na prefeitura de seu município. A(o) usuária(o) tem direito a recibo ou nota fiscal, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação profissional em qualquer área da Psicologia exige inscrição ativa no CRP(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoEm qualquer área de atuação, o exercício profissional da(o) psicóloga(o) é condicionado à inscrição nos conselhos regionais de psicologia. Lei nº 5.766, de 20/12/1971, artigo 10: Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Ressalta-se que a atuação da(o) psicóloga(o) não se restringe ao consultório e/ou à avaliação psicológica. Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue como contratada(o) em uma instituição/empresa e desenvolva atividades da psicologia ou tenha como pré-requisito a formação de psicóloga(o), deverá estar inscrita(o) no Conselho, mesmo que a nomenclatura do cargo não tenha a denominação “psicóloga(o)” ou mesmo que não sejam utilizados testes psicológicos.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Avaliação Psicológica(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoA Avaliação Psicológica é uma atividade exclusiva das(os) psicólogas(os), constituindo um processo técnico e científico multidimensional, realizado individualmente ou em grupos. Envolve a produção, a integração de informações provenientes de diversas fontes (entrevistas, observações, testes, análise de documentos, dinâmicas, entre outros), a interpretação de dados, o levantamento de hipóteses relevantes e a comunicação dos resultados. Não pode ser confundida com uma simples ‘testagem’, devendo ser compreendida em sua complexidade. Requer ainda um planejamento prévio e cuidadoso e a(o) profissional tem autonomia para escolher os métodos, técnicas e instrumentos que julgar pertinentes, desde que sejam fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional. Nesta escolha também deverá considerar o contexto no qual a avaliação psicológica se insere, seus propósitos, as especificidades da demanda, as características dos indivíduos atendidos e a fundamentação teórica utilizada. Lembramos que, no caso de utilizar testes psicológicos, a(o) psicóloga(o) deve consultar o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e utilizar somente aqueles com parecer favorável, seguindo o disposto na Resolução CFP nº 02/2003.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Como obter a Carteira de Identidade Profissional (CIP) definitiva(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoPara exercer a Psicologia, a(o) profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e entre os documentos exigidos para a inscrição, deve apresentar o diploma de formação de psicóloga(o). Mas como os trâmites para expedição do diploma podem demorar alguns meses, é comum as(os) recém-formadas(os) apresentarem no momento da inscrição a certidão de colação de grau do curso de Psicologia, obtendo assim uma Inscrição Provisória e uma Carteira de Identidade Profissional (CIP) igualmente provisória. No prazo máximo de dois anos, o certificado de colação de grau deverá ser substituído pelo diploma e, com a apresentação deste, a inscrição provisória será substituída pela definitiva. Se, decorridos os dois anos, o diploma não for apresentado, a(o) psicóloga(o) poderá ter sua inscrição provisória cancelada, ficando impedida(o) de exercer a profissão. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.