Cartilhas
URI Permanente para esta coleçãohttps://cedoc.crpsp.org.br/handle/1/261
Navegar
Submissões Recentes
Item GUIA DO MANUAL DE LINGUAGEM DO CRP SP(2022) Conselho Regional de Psicologia 6ª RegiãoLeitoras e leitores, este é um guia para uso prático do Manual de Linguagem do CRP SP, com orientações simplificadas para a escrita do dia a dia de trabalho. As dúvidas sobre as instruções presentes no guia poderão ser resolvidas na consulta ao Manual www.crpsp.org.br/arquivos/linguagem_manual.pdf, que contém os fundamentos e as explicações das regras resumidas aquiItem MANUAL DE LINGUAGEM DO CRP SP(2022) Conselho Regional de Psicologia 6ª RegiãoAs bases do Manual são os princípios teóricos e técnicos da língua portuguesa, seu objetivo é ajudar você na escrita para o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. A preocupação que deu origem à ideia de elaborá-lo é contemplar, na comunicação, deliberações, resoluções e premissas que orientam e normatizam o Sistema Conselhos, criando padrões para manter-se a linguagem institucional do CRP SP e suas características estilísticas. O Manual é a versão do Guia de Linguagem do CRP SP com explicações e confirmação teórica. Para um uso mais cotidiano, de aplicação rápida, prefira o Guia www.crpsp.org.br/arquivos/linguagem_guia.pdfItem Dialogar : Campanha pela Mediação de Conflitos(2019) Conselho Regional de Psicologia 6ª RegiãoCartilha para Mediação de ConflitosItem GUIA DE ORIENTAÇÃO: PSICOLOGIA E SAÚDE SUPLEMENTAR(2019) Conselho Federal de PsicologiaA partir da Constituição Federal de 1988, o acesso gratuito e universal à saúde é um direito social garantido pelo Estado, por meio de políticas sociais e econômicas. Tais políticas são organizadas em ações e serviços públicos que compõem uma rede denominada Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é uma organização administrativa do Estado Brasileiro voltada à atenção integral à saúde, mediante a oferta de serviços de promoção, proteção e também de sua recuperação.Item INFORME DE LA INSPECCIÓN NACIONAL EN COMUNIDADES TERAPÉUTICAS - 2017(2019) Conselho Federal de PsicologiaEn nombre de la protección y la atención, ¿qué formas de exclusión, sufrimiento y tratos crueles, inhumanos y degradantes se han producido? En el ámbito del derecho a la salud mental, revisar las lógicas y racionalidades de la dimensión jurídico-política involucradas con esta cuestión se presenta como un desafío permanente a las instituciones dedicadas a la promoción y protección de los derechos humanos. Durante muchas décadas, Brasil ha conferido a los locos y los individuos indeseables el régimen de segregación social y degeneración en los manicomios y hospitales psiquiátricos. Decenas de miles de mujeres, hombres y niños han sido víctimas de esta práctica, ya nombrada como el “holocausto brasileño”Item CÓDIGO DE PROCESSAMENTO 2019 DISCIPLINAR (CPD)(2019) Conselho Federal de PsicologiaO Sistema Conselhos de Psicologia, nos termos da Lei n.º 5.766/1971, tem como atividade precípua “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicóloga(o) e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”. A Secretaria de Orientação e Ética do Conselho Federal de Psicologia, dentre suas atribuições, tem a de promover, anualmente, Encontros Nacionais com as Comissões de Ética (COE) e com as Comissões de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Psicologia, que são responsáveis por fiscalizar, apreciar, instaurar e julgar os processos ordinários, éticos e funcionaisItem Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros(2019) Conselho Federal de PsicologiaEste documento apresenta ao Sistema Conselhos de Psicologia a 2a edição do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis, tendo sua primeira edição produzida e publicada em junho de 2007. Esta versão atualiza e amplia seu conteúdo à luz das normativas que foram expedidas ao longo destes 11 anos (2008 – 2018). Em um esforço coletivo, envolvendo os 23 (vinte e três) Conselhos Regionais de Psicologia e o Conselho Federal de Psicologia, sob a supervisão do Grupo e subgrupo de Trabalho de Assuntos Administrativos e Financeiros, formalmente constituídos pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) para essa incumbência, esta edição constitui um fundamental instrumento de subsídios e auxílios às práticas rotineiras de gestão administrativa, financeira e contábil de caráter público e transparente.Item Política de Arrecadação dos Conselhos Regionais de Psicologia – documento de orientação(2019) Conselho Federal de PsicologiaPOLÍTICA DE ARRECADAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO DA DISPOSIÇÃO GERAL: A Presente Política de arrecadação do Sistema Conselhos de Psicologia (CRPs/CFP) estabelece diretrizes, critérios e métodos de recuperação de créditos, negociação e cobrança em conformidade com a legislação aplicável. OBJETIVOS A Política de Arrecadação tem como objetivos: I – Estabelecer práticas transparentes de negociação, recuperação e cobrança das anuidades em atraso; II – Possibilitar negociações eficazes com as(os) responsáveis inadimplentes; III – Assegurar que as atividades de recuperação de crédito sejam realizadas de forma regular, ética, justa, segura, eficiente, eficaz, em conformidade com a legislação vigente.Item Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019 - versão 2022(2022) Conselho Federal de PsicologiaA publicação da versão 2022 deste manual se dá após dois anos de articulação pela regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019. Em 2021, conquistamos, com os Conselhos Regionais, a manutenção da Lei nº 13.935/2019, no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, a qual é aprovada e coloca psicólogos e assistentes sociais apenas nos 30% do FUNDEB que não são para profissionais da educação. Enfrentamos as adversidades sociais causadas pela pandemia da Covid-19 e sabemos que elas impactaram diretamente a educação básica. As consequências para a qualidade da formação on-line, sobretudo para crianças e adolescentes permanecem, ainda, imprevisíveis.Item Práticas e estágios remotos em Psicologia no contexto da pandemia da Covid-19 – Recomendações(2020) Conselho Federal de PsicologiaEntregamos hoje à comunidade acadêmica – coordenadoras/es de curso, orientadoras/es, supervisoras/ es, docentes, estudantes de Psicologia - um material de orientações sobre atividades práticas e estágio emergencial remoto para o período da pandemia, que foi construído coletiva e cooperativamente, conforme sempre trabalhamos. Sabemos da dificuldade do momento que estamos vivenciando e adaptar estratégias de ensino sem renunciar aos nossos princípios, sem fortalecer os processos de precarização do trabalho docente e da formação superior, não é tarefa fácil. Por essa razão, foi fundamental promover a escuta ativa dos problemas, dúvidas, propostas que foram surgindo ao longo desses 5 meses, e de forma contundente a partir da publicação da Portaria 544/2020 MEC, que autoriza a realização de práticas, estágios e laboratórios por meio remoto.Item CARTILHA DE BOAS PRÁTICAS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM CONTEXTOS DE PANDEMIA(2020) Conselho Federal de PsicologiaA Psicologia, como ciência e profissão, envida esforços para compreender o ser humano em sua dinamicidade, sendo esta permeada por constantes transformações sociais as quais este é submetido ao longo de sua vida. O momento que a humanidade atravessa com a pandemia da Covid 19 é um desses contextos que desafiam governos, pesquisadores, profissionais e a própria sociedade, exigindo resiliência e simultaneamente criatividade para minimizar os impactos negativos do isolamento social, dos sofrimentos físico e mental, das desigualdades sociais e da crise econômica. Nessa empreitada, a Psicologia tem sido cotidianamente desafiada a rever suas práticas e adequar seus processos, sem que haja prejuízos éticos e de qualidade do serviço ofertado à população, dentre eles a Avaliação Psicológica (AP).Item Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo(2022) Conselho Federal de PsicologiaOrientações sobre o exercício profissional na Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo, conforme Resolução CFP nº 01, de 21 de janeiro de 2022 e Instrução Normativa nº 78, de 10 de fevereiro de 2014, da Polícia Federal ou outra em vigência. A Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo tem como objetivo subsidiar decisões acerca de características psicológicas do indivíduo, em comparação a um perfil estabelecido. Como critério exigido para obter o direito ao manuseio de arma de fogo no Brasil, a avaliação psicológica é um fator primordial para se evitar que pessoas que não reúnem as características psíquicas e cognitivas tenham acesso à arma de fogo, um instrumento que pode ser tão letal à vida humana. Isso reúne a necessidade de adequados investimentos técnicos na área.Item CARTILHA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA(2022) Conselho Federal de PsicologiaO Conselho Federal de Psicologia (CFP), autarquia de direito público, tem como uma de suas atribuições “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo”, conforme Lei nº 5.766/1971. Cabe ao CFP proporcionar informações de natureza ética, teórica e metodológica sobre a avaliação psicológica com vistas ao aprimoramento da qualidade dos serviços psicológicos oferecidos à sociedade brasileira. Atentos ao caráter democrático da Psicologia, o CFP tradicionalmente consulta as entidades que se relacionam com a área, tais como o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) e a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo) sobre as demandas da área. Esse processo não é recente e se pode dizer que a primeira conquista desse movimento foi a criação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi), em 2003. Concomitante à criação do Satepsi, a cada nova gestão do CFP é instituída uma Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica (CCAP), cuja função é discutir e propor diretrizes, normas e resoluções no âmbito da avaliação psicológica, além de conduzir o processo de avaliação dos testes psicológicos submetidos ao Satepsi (Resolução CFP nº 17/2019). Desde então, diversas foram as ações do CFP na qualificação da área de avaliação psicológica, conforme pode ser observado na Linha do Tempo do SatepsiItem NEUROPSICOLOGIA CIÊNCIA E PROFISSÃO(2022) Conselho Federal de PsicologiaNo ano em que a Psicologia completa 60 anos da regulamentação, o Conselho Federal de Psicologia lança a Cartilha “Neuropsicologia: Ciência e Profissão”, com o objetivo de informar e fomentar o debate, durante a formação acadêmica, sobre este importante campo de especialização da área. A Neuropsicologia é a área da Psicologia que se dedica ao estudo da relação entre as funções do sistema nervoso e o comportamento humano, utilizando, para tanto, conhecimentos e construtos teóricos relacionados a neurociências, a avaliação psicológica e a Psicologia do Desenvolvimento (Resolução CFP n. 23/2022)Item Cartilha Psicologia e Serviço Social na Educação Básica: Lei 13.935(2019) Conselho Federal de PsicologiaOs últimos três anos marcaram importantes conquistas na luta da Psicologia e do Serviço Social por uma educação pública de qualidade, inclusiva e emancipadora. Com a aprovação da Lei nº 13.935/2019, toda a rede pública de educação básica no país deve contar, agora, com a presença de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais em suas equipes multiprofissionais – uma importante ferramenta para a consolidação de um ensino público inclusivo, de qualidade e garantidor de direitos.Item Reflexões e orientações sobre a prática da Psicoterapia(2022) Conselho Federal de PsicologiaApós uma série de debates e eventos em nível nacional, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, a discussão sobre a Psicoterapia ganhou ainda mais força, em 2000, com a elaboração da Resolução CFP nº 10, de 20 de dezembro de 2000, que especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do psicólogo, por meio de princípios e procedimentos específicos; e também por meio da Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, que trouxe a consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia; essa última recentemente atualizada pela Resolução 23, de 13 de outubro de 2022. É importante lembrar que, apesar de termos resoluções que reconheçam e regulamentem essa prática, atualmente a psicoterapia não é de uso exclusivo da psicologia; e não é permitido, por lei, que o Sistema Conselhos de Psicologia legisle sobre a prática exercida por pessoas não psicólogas.Item ANO DA FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA - 2018 - REVISÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA(2018-04) Conselho Federal de Psicologia; Associação Brasileira de Ensino de Psicologia ( ABEP); Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI)A formação da(o) psicóloga(o) brasileira(o) tem sido alvo de debate e refl exão desde muito antes da regulamentação da profi ssão. E certamente esse debate estará sempre presente, na busca constante da qualifi cação teórico-metodológica, éti ca e técnica, e da atualização desse processo. Este documento tem como principal objeti vo dar conti nuidade a essa refl exão, iniciando um processo nacional de revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia. A parti r de um breve levantamento histórico e da análise dos diferentes períodos que determinaram a discussão de referências para a formação, levantará os principais aspectos que, neste momento, parecem demandar novas contribuições ou reformulações.(Continua na versão digital)Item Senhoras e senhores gestores da Saúde, Como a Psicologia pode contribuir para o avanço do SUS(2011-07) Conselho Federal de PsicologiaA publicação deste documento é fruto de longa história de relação entre a Psicologia e a Saúde Pública no Brasil. A Psicologia, em nosso país, foi uma das profissões presentes na construção da reforma sanitária e, paralelamente, tem atuado pela consolidação de uma reforma psiquiátrica antimanicomial que valorize sujeitos e permita tratamento em liberdade, longe das prisões dos manicômios e com cidadania.(Continua na versão digital)Item Contribuição da Psicologia para o fim da publicidade dirigida à criança.(2008-10) Conselho Federal de PsicologiaO Sistema Conselhos de Psicologia tem, ao longo do tempo, ampliado sua participação na articulação e controle social das políticas públicas no Brasil. Pensamos na concepção de políticas como respostas às urgências e demandas da sociedade brasileira, na perspectiva da ética e justiça social, com foco no respeito à diversidade e aos direitos humanos. Colocamos nossa instituição à serviço da construção de um modelo de sociedade que aponte para o fim das desigualdades, violência e privação de direitos que geram graves prejuízos à constituição das identidades democráticas. À função de organização, fiscalização e orientação do exercício profissional, por meio da legislação em vigor, soma-se a participação no processo de expressão coletiva do movimento social. É neste sentido que a representatividade da sociedade civil, em seus processos formuladores, complementa a função da autarquia. A publicidade dirigida às crianças e adolescentes é, sem dúvida, um eixo fundamental deste debate. Infelizmente temos presenciado a demora na aprovação de projetos, em tramitação na Câmara, que visam a produção de um marco regulatório e falam a favor da responsabilidade social das empresas. Como manifestação da defesa dos interesses de crianças e adolescentes, o PL 5.921/ 2001, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, “dispõe sobre a publicidade de produtos e serviços dirigidos à criança e ao adolescente”, abordando a violência da publicidade dirigida a este público. (Continua na versão digital)Item FALANDO SÉRIO sobre prisões, prevenção e segurança pública - “Proposta do Conselho Federal de Psicologia para o enfrentamento da crise do sistema prisional”(2008-11) Conselho Federal de PsicologiaFalar a sério em relação à questão penal no Brasil significa coragem para romper com o caráter ficcional do formalismo jurídico e político, característico dos discursos e práticas oficiais do Estado, das suas autoridades e de outras instituições da sociedade, que se apóiam e reiteram ad-nauseam a falácia da igualdade de direitos de todos os cidadãos perante o Estado, a existência da igualdade de oportunidades para todos ou o caráter meramente individual envolvido na “decisão” de delinqüir de alguns dos brasileiros.(Continua na versão digital)