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    GUIA DO MANUAL DE LINGUAGEM DO CRP SP
    (2022) Conselho Regional de Psicologia 6ª Região
    Leitoras e leitores, este é um guia para uso prático do Manual de Linguagem do CRP SP, com orientações simplificadas para a escrita do dia a dia de trabalho. As dúvidas sobre as instruções presentes no guia poderão ser resolvidas na consulta ao Manual www.crpsp.org.br/arquivos/linguagem_manual.pdf, que contém os fundamentos e as explicações das regras resumidas aqui
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    MANUAL DE LINGUAGEM DO CRP SP
    (2022) Conselho Regional de Psicologia 6ª Região
    As bases do Manual são os princípios teóricos e técnicos da língua portuguesa, seu objetivo é ajudar você na escrita para o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. A preocupação que deu origem à ideia de elaborá-lo é contemplar, na comunicação, deliberações, resoluções e premissas que orientam e normatizam o Sistema Conselhos, criando padrões para manter-se a linguagem institucional do CRP SP e suas características estilísticas. O Manual é a versão do Guia de Linguagem do CRP SP com explicações e confirmação teórica. Para um uso mais cotidiano, de aplicação rápida, prefira o Guia www.crpsp.org.br/arquivos/linguagem_guia.pdf
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    Dialogar : Campanha pela Mediação de Conflitos
    (2019) Conselho Regional de Psicologia 6ª Região
    Cartilha para Mediação de Conflitos
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    GUIA DE ORIENTAÇÃO: PSICOLOGIA E SAÚDE SUPLEMENTAR
    (2019) Conselho Federal de Psicologia
    A partir da Constituição Federal de 1988, o acesso gratuito e universal à saúde é um direito social garantido pelo Estado, por meio de políticas sociais e econômicas. Tais políticas são organizadas em ações e serviços públicos que compõem uma rede denominada Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é uma organização administrativa do Estado Brasileiro voltada à atenção integral à saúde, mediante a oferta de serviços de promoção, proteção e também de sua recuperação.
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    INFORME DE LA INSPECCIÓN NACIONAL EN COMUNIDADES TERAPÉUTICAS - 2017
    (2019) Conselho Federal de Psicologia
    En nombre de la protección y la atención, ¿qué formas de exclusión, sufrimiento y tratos crueles, inhumanos y degradantes se han producido? En el ámbito del derecho a la salud mental, revisar las lógicas y racionalidades de la dimensión jurídico-política involucradas con esta cuestión se presenta como un desafío permanente a las instituciones dedicadas a la promoción y protección de los derechos humanos. Durante muchas décadas, Brasil ha conferido a los locos y los individuos indeseables el régimen de segregación social y degeneración en los manicomios y hospitales psiquiátricos. Decenas de miles de mujeres, hombres y niños han sido víctimas de esta práctica, ya nombrada como el “holocausto brasileño”
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    CÓDIGO DE PROCESSAMENTO 2019 DISCIPLINAR (CPD)
    (2019) Conselho Federal de Psicologia
    O Sistema Conselhos de Psicologia, nos termos da Lei n.º 5.766/1971, tem como atividade precípua “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicóloga(o) e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”. A Secretaria de Orientação e Ética do Conselho Federal de Psicologia, dentre suas atribuições, tem a de promover, anualmente, Encontros Nacionais com as Comissões de Ética (COE) e com as Comissões de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Psicologia, que são responsáveis por fiscalizar, apreciar, instaurar e julgar os processos ordinários, éticos e funcionais
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    Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros
    (2019) Conselho Federal de Psicologia
    Este documento apresenta ao Sistema Conselhos de Psicologia a 2a edição do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis, tendo sua primeira edição produzida e publicada em junho de 2007. Esta versão atualiza e amplia seu conteúdo à luz das normativas que foram expedidas ao longo destes 11 anos (2008 – 2018). Em um esforço coletivo, envolvendo os 23 (vinte e três) Conselhos Regionais de Psicologia e o Conselho Federal de Psicologia, sob a supervisão do Grupo e subgrupo de Trabalho de Assuntos Administrativos e Financeiros, formalmente constituídos pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) para essa incumbência, esta edição constitui um fundamental instrumento de subsídios e auxílios às práticas rotineiras de gestão administrativa, financeira e contábil de caráter público e transparente.
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    Política de Arrecadação dos Conselhos Regionais de Psicologia – documento de orientação
    (2019) Conselho Federal de Psicologia
    POLÍTICA DE ARRECADAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO DA DISPOSIÇÃO GERAL: A Presente Política de arrecadação do Sistema Conselhos de Psicologia (CRPs/CFP) estabelece diretrizes, critérios e métodos de recuperação de créditos, negociação e cobrança em conformidade com a legislação aplicável. OBJETIVOS A Política de Arrecadação tem como objetivos: I – Estabelecer práticas transparentes de negociação, recuperação e cobrança das anuidades em atraso; II – Possibilitar negociações eficazes com as(os) responsáveis inadimplentes; III – Assegurar que as atividades de recuperação de crédito sejam realizadas de forma regular, ética, justa, segura, eficiente, eficaz, em conformidade com a legislação vigente.
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    Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019 - versão 2022
    (2022) Conselho Federal de Psicologia
    A publicação da versão 2022 deste manual se dá após dois anos de articulação pela regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019. Em 2021, conquistamos, com os Conselhos Regionais, a manutenção da Lei nº 13.935/2019, no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, a qual é aprovada e coloca psicólogos e assistentes sociais apenas nos 30% do FUNDEB que não são para profissionais da educação. Enfrentamos as adversidades sociais causadas pela pandemia da Covid-19 e sabemos que elas impactaram diretamente a educação básica. As consequências para a qualidade da formação on-line, sobretudo para crianças e adolescentes permanecem, ainda, imprevisíveis.
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    Práticas e estágios remotos em Psicologia no contexto da pandemia da Covid-19 – Recomendações
    (2020) Conselho Federal de Psicologia
    Entregamos hoje à comunidade acadêmica – coordenadoras/es de curso, orientadoras/es, supervisoras/ es, docentes, estudantes de Psicologia - um material de orientações sobre atividades práticas e estágio emergencial remoto para o período da pandemia, que foi construído coletiva e cooperativamente, conforme sempre trabalhamos. Sabemos da dificuldade do momento que estamos vivenciando e adaptar estratégias de ensino sem renunciar aos nossos princípios, sem fortalecer os processos de precarização do trabalho docente e da formação superior, não é tarefa fácil. Por essa razão, foi fundamental promover a escuta ativa dos problemas, dúvidas, propostas que foram surgindo ao longo desses 5 meses, e de forma contundente a partir da publicação da Portaria 544/2020 MEC, que autoriza a realização de práticas, estágios e laboratórios por meio remoto.
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    CARTILHA DE BOAS PRÁTICAS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM CONTEXTOS DE PANDEMIA
    (2020) Conselho Federal de Psicologia
    A Psicologia, como ciência e profissão, envida esforços para compreender o ser humano em sua dinamicidade, sendo esta permeada por constantes transformações sociais as quais este é submetido ao longo de sua vida. O momento que a humanidade atravessa com a pandemia da Covid 19 é um desses contextos que desafiam governos, pesquisadores, profissionais e a própria sociedade, exigindo resiliência e simultaneamente criatividade para minimizar os impactos negativos do isolamento social, dos sofrimentos físico e mental, das desigualdades sociais e da crise econômica. Nessa empreitada, a Psicologia tem sido cotidianamente desafiada a rever suas práticas e adequar seus processos, sem que haja prejuízos éticos e de qualidade do serviço ofertado à população, dentre eles a Avaliação Psicológica (AP).
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    Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo
    (2022) Conselho Federal de Psicologia
    Orientações sobre o exercício profissional na Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo, conforme Resolução CFP nº 01, de 21 de janeiro de 2022 e Instrução Normativa nº 78, de 10 de fevereiro de 2014, da Polícia Federal ou outra em vigência. A Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo tem como objetivo subsidiar decisões acerca de características psicológicas do indivíduo, em comparação a um perfil estabelecido. Como critério exigido para obter o direito ao manuseio de arma de fogo no Brasil, a avaliação psicológica é um fator primordial para se evitar que pessoas que não reúnem as características psíquicas e cognitivas tenham acesso à arma de fogo, um instrumento que pode ser tão letal à vida humana. Isso reúne a necessidade de adequados investimentos técnicos na área.
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    CARTILHA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
    (2022) Conselho Federal de Psicologia
    O Conselho Federal de Psicologia (CFP), autarquia de direito público, tem como uma de suas atribuições “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo”, conforme Lei nº 5.766/1971. Cabe ao CFP proporcionar informações de natureza ética, teórica e metodológica sobre a avaliação psicológica com vistas ao aprimoramento da qualidade dos serviços psicológicos oferecidos à sociedade brasileira. Atentos ao caráter democrático da Psicologia, o CFP tradicionalmente consulta as entidades que se relacionam com a área, tais como o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) e a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo) sobre as demandas da área. Esse processo não é recente e se pode dizer que a primeira conquista desse movimento foi a criação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi), em 2003. Concomitante à criação do Satepsi, a cada nova gestão do CFP é instituída uma Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica (CCAP), cuja função é discutir e propor diretrizes, normas e resoluções no âmbito da avaliação psicológica, além de conduzir o processo de avaliação dos testes psicológicos submetidos ao Satepsi (Resolução CFP nº 17/2019). Desde então, diversas foram as ações do CFP na qualificação da área de avaliação psicológica, conforme pode ser observado na Linha do Tempo do Satepsi
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    NEUROPSICOLOGIA CIÊNCIA E PROFISSÃO
    (2022) Conselho Federal de Psicologia
    No ano em que a Psicologia completa 60 anos da regulamentação, o Conselho Federal de Psicologia lança a Cartilha “Neuropsicologia: Ciência e Profissão”, com o objetivo de informar e fomentar o debate, durante a formação acadêmica, sobre este importante campo de especialização da área. A Neuropsicologia é a área da Psicologia que se dedica ao estudo da relação entre as funções do sistema nervoso e o comportamento humano, utilizando, para tanto, conhecimentos e construtos teóricos relacionados a neurociências, a avaliação psicológica e a Psicologia do Desenvolvimento (Resolução CFP n. 23/2022)
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    Cartilha Psicologia e Serviço Social na Educação Básica: Lei 13.935
    (2019) Conselho Federal de Psicologia
    Os últimos três anos marcaram importantes conquistas na luta da Psicologia e do Serviço Social por uma educação pública de qualidade, inclusiva e emancipadora. Com a aprovação da Lei nº 13.935/2019, toda a rede pública de educação básica no país deve contar, agora, com a presença de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais em suas equipes multiprofissionais – uma importante ferramenta para a consolidação de um ensino público inclusivo, de qualidade e garantidor de direitos.
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    Reflexões e orientações sobre a prática da Psicoterapia
    (2022) Conselho Federal de Psicologia
    Após uma série de debates e eventos em nível nacional, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, a discussão sobre a Psicoterapia ganhou ainda mais força, em 2000, com a elaboração da Resolução CFP nº 10, de 20 de dezembro de 2000, que especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do psicólogo, por meio de princípios e procedimentos específicos; e também por meio da Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, que trouxe a consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia; essa última recentemente atualizada pela Resolução 23, de 13 de outubro de 2022. É importante lembrar que, apesar de termos resoluções que reconheçam e regulamentem essa prática, atualmente a psicoterapia não é de uso exclusivo da psicologia; e não é permitido, por lei, que o Sistema Conselhos de Psicologia legisle sobre a prática exercida por pessoas não psicólogas.
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    ANO DA FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA - 2018 - REVISÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
    (2018-04) Conselho Federal de Psicologia; Associação Brasileira de Ensino de Psicologia ( ABEP); Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI)
    A formação da(o) psicóloga(o) brasileira(o) tem sido alvo de debate e refl exão desde muito antes da regulamentação da profi ssão. E certamente esse debate estará sempre presente, na busca constante da qualifi cação teórico-metodológica, éti ca e técnica, e da atualização desse processo. Este documento tem como principal objeti vo dar conti nuidade a essa refl exão, iniciando um processo nacional de revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia. A parti r de um breve levantamento histórico e da análise dos diferentes períodos que determinaram a discussão de referências para a formação, levantará os principais aspectos que, neste momento, parecem demandar novas contribuições ou reformulações.(Continua na versão digital)
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    Senhoras e senhores gestores da Saúde, Como a Psicologia pode contribuir para o avanço do SUS
    (2011-07) Conselho Federal de Psicologia
    A publicação deste documento é fruto de longa história de relação entre a Psicologia e a Saúde Pública no Brasil. A Psicologia, em nosso país, foi uma das profissões presentes na construção da reforma sanitária e, paralelamente, tem atuado pela consolidação de uma reforma psiquiátrica antimanicomial que valorize sujeitos e permita tratamento em liberdade, longe das prisões dos manicômios e com cidadania.(Continua na versão digital)
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    Contribuição da Psicologia para o fim da publicidade dirigida à criança.
    (2008-10) Conselho Federal de Psicologia
    O Sistema Conselhos de Psicologia tem, ao longo do tempo, ampliado sua participação na articulação e controle social das políticas públicas no Brasil. Pensamos na concepção de políticas como respostas às urgências e demandas da sociedade brasileira, na perspectiva da ética e justiça social, com foco no respeito à diversidade e aos direitos humanos. Colocamos nossa instituição à serviço da construção de um modelo de sociedade que aponte para o fim das desigualdades, violência e privação de direitos que geram graves prejuízos à constituição das identidades democráticas. À função de organização, fiscalização e orientação do exercício profissional, por meio da legislação em vigor, soma-se a participação no processo de expressão coletiva do movimento social. É neste sentido que a representatividade da sociedade civil, em seus processos formuladores, complementa a função da autarquia. A publicidade dirigida às crianças e adolescentes é, sem dúvida, um eixo fundamental deste debate. Infelizmente temos presenciado a demora na aprovação de projetos, em tramitação na Câmara, que visam a produção de um marco regulatório e falam a favor da responsabilidade social das empresas. Como manifestação da defesa dos interesses de crianças e adolescentes, o PL 5.921/ 2001, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, “dispõe sobre a publicidade de produtos e serviços dirigidos à criança e ao adolescente”, abordando a violência da publicidade dirigida a este público. (Continua na versão digital)
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    FALANDO SÉRIO sobre prisões, prevenção e segurança pública - “Proposta do Conselho Federal de Psicologia para o enfrentamento da crise do sistema prisional”
    (2008-11) Conselho Federal de Psicologia
    Falar a sério em relação à questão penal no Brasil significa coragem para romper com o caráter ficcional do formalismo jurídico e político, característico dos discursos e práticas oficiais do Estado, das suas autoridades e de outras instituições da sociedade, que se apóiam e reiteram ad-nauseam a falácia da igualdade de direitos de todos os cidadãos perante o Estado, a existência da igualdade de oportunidades para todos ou o caráter meramente individual envolvido na “decisão” de delinqüir de alguns dos brasileiros.(Continua na versão digital)