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Navegando Folhetos por Assunto "Atuação em consultório psicológico"
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Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação em consultório psicológico(2023-11) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃOORIENTAÇÃO DADA PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SOBRE DIVERSOS TEMAS PERTINENTES À PSICOLOGIA E NA ATUAÇÃO PROFISSIONAL.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação em consultório psicológico(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoPara atuação em consultório, bem como em qualquer outra área da psicologia, é obrigatório ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua jurisdição (Lei nº 5.766/71). A(o) psicóloga(o) pode atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de atuação como autônoma(o), deve fazer inscrição na prefeitura de seu município. A(o) usuária(o) tem direito a recibo ou nota fiscal, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).