2º Relatório sobre Trabalho Híbrido no Conselho Federal de Psicologia
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Data
2025-05
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Resumo
m 2022, no âmbito do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no Conselho
Federal de Psicologia- CFP (QVT-CFP), foi realizada uma pesquisa de clima
organizacional com aproximadamente 100 (cem) colaboradoras(es) do CFP. Dentre
outros resultados, foi apontado como necessidade prioritária a criação da modalidade
de trabalho híbrido (presencial e remoto).
Em novembro de 2023, as(os) empregadas(os) do CFP aderiram ao regime de
trabalho híbrido (presencial e remoto) por meio da Portaria CFP 142/2023. Logo após
a implantação do regime, foi criada a Comissão Permanente de Teletrabalho,
conforme disposto nas portarias CFP 142/2023 e 168/2023, para direcionar e avaliar
as atividades realizadas com a nova ferramenta de gestão.
De acordo com essa Portaria, a Comissão Permanente de Teletrabalho, além de zelar
pelo cumprimento das regras da portaria e propor soluções para eventuais problemas,
tem como objetivo, no ano de implementação, elaborar relatórios de avaliação do
teletrabalho, mensais no primeiro semestre e bimestrais no segundo semestre
(Portaria 142/2023 Art. 20. § 1º).
A partir da entrega do 1º Relatório da Comissão Permanente de Teletrabalho em
fevereiro de 2024, a data de entrega do 2º Relatório foi definida para 22 de março de
2024.
Descrição
Palavras-chave
Trabalho Híbrido