Folhetos
URI Permanente para esta coleçãohttps://cedoc.crpsp.org.br/handle/1/266
Navegar
Navegando Folhetos por Assunto "Avaliação Psicológica"
Agora exibindo 1 - 3 de 3
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
Item CRP São Paulo na luta pela qualificação da formação em Saúde(2014-03-26) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoTramitam hoje no Congresso Nacional, alguns projetos que tem por objetivo instituir como obrigatório exames de proficiência para algumas profissões no campo da Saúde. Partindo de um argumento central de que o grande número de cursos superiores coloca anualmente no mercado centenas de profissionais mal formados e que isso tem comprometido a qualidade a assistência prestada, estes projetos pretendem estabelecer um exame que avaliará competências éticas e de conhecimento e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por determinados padrões para o exercício da profissão. A Psicologia, por meio de seu Sistema de Conselhos, vem se posicionando contrária a esta medida, desde meados da década passada, quando iniciou a tramitação do PL N° 1444/2003, que institui o exame de proficiência para o exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. (Continua na versão digital)Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Avaliação Psicológica(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoA Avaliação Psicológica é uma atividade exclusiva das(os) psicólogas(os), constituindo um processo técnico e científico multidimensional, realizado individualmente ou em grupos. Envolve a produção, a integração de informações provenientes de diversas fontes (entrevistas, observações, testes, análise de documentos, dinâmicas, entre outros), a interpretação de dados, o levantamento de hipóteses relevantes e a comunicação dos resultados. Não pode ser confundida com uma simples ‘testagem’, devendo ser compreendida em sua complexidade. Requer ainda um planejamento prévio e cuidadoso e a(o) profissional tem autonomia para escolher os métodos, técnicas e instrumentos que julgar pertinentes, desde que sejam fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional. Nesta escolha também deverá considerar o contexto no qual a avaliação psicológica se insere, seus propósitos, as especificidades da demanda, as características dos indivíduos atendidos e a fundamentação teórica utilizada. Lembramos que, no caso de utilizar testes psicológicos, a(o) psicóloga(o) deve consultar o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e utilizar somente aqueles com parecer favorável, seguindo o disposto na Resolução CFP nº 02/2003.Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Avaliação Psicológica(2023-09) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃOORIENTAÇÃO DADA PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SOBRE DIVERSOS TEMAS PERTINENTES À PSICOLOGIA E NA ATUAÇÃO PROFISSIONAL.