Folhetos
URI Permanente para esta coleçãohttps://cedoc.crpsp.org.br/handle/1/266
Navegar
Navegando Folhetos por Assunto "Atendimento on-line"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
Item SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atendimento Psicológico on-line(2015) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoNos últimos anos tem sido cada vez mais comum a utilização de meios tecnológicospara a prestação de serviços, inclusive para os serviços de psicologia. No Brasil, a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância ou on-line, como é mais conhecida, está regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2012. É importante que a (o) psicóloga (o) leia atentamente esta Resolução para verificar como construir seu site de forma adequada, bem como identificar quais são os serviços psicológicos autorizados nesta prática. O site deve atender a algumas exigências, tais como ser exclusivo para a prestação de serviços psicológicos on-line e ter registro no Brasil, ou seja, sob um domínio “.br”.