SÉRIE CRP SP ORIENTA:Prontuários e registro documental dos serviços de Psicologia
Área
ÉTICA E BIOÉTICAProcesso
Processos de ComunicaçãoDate
2015-10Author
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
Metadata
Show full item recordAbstract
Resolução CFP nº 01/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental
decorrente da prestação de serviços psicológicos.
Em qualquer atividade profissional e independente da abordagem teórica, a(o) psicóloga(
o) deve manter registros documentais do seu trabalho, que poderá ser elaborado
em arquivos manuscritos, impressos ou digitais.
Na área da Saúde, como por exemplo, na modalidade de psicoterapia, deverá mantê-lo
obrigatoriamente no formato de prontuário.
A Portaria do Ministério da Saúde nº 1820/2009, que dispõe sobre os direitos e deveres
das(os) usuárias(os) da saúde, garante, entre outros, o acesso da pessoa atendida ao
conteúdo do seu prontuário. Desta forma, o prontuário será de livre acesso à(ao)
usuária(o) do serviço de psicologia. A(o) psicóloga(o) e/ou a instituição onde o serviço
foi prestado configurarão como guardiões desse documento.
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