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dc.contributor.authorConselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
dc.date.accessioned2018-01-19T16:48:35Z
dc.date.available2018-01-19T16:48:35Z
dc.date.issued2015-10
dc.identifier.urihttp://cedoc.crpsp.org.br/1/1880
dc.description.abstractResolução CFP nº 01/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Em qualquer atividade profissional e independente da abordagem teórica, a(o) psicóloga( o) deve manter registros documentais do seu trabalho, que poderá ser elaborado em arquivos manuscritos, impressos ou digitais. Na área da Saúde, como por exemplo, na modalidade de psicoterapia, deverá mantê-lo obrigatoriamente no formato de prontuário. A Portaria do Ministério da Saúde nº 1820/2009, que dispõe sobre os direitos e deveres das(os) usuárias(os) da saúde, garante, entre outros, o acesso da pessoa atendida ao conteúdo do seu prontuário. Desta forma, o prontuário será de livre acesso à(ao) usuária(o) do serviço de psicologia. A(o) psicóloga(o) e/ou a instituição onde o serviço foi prestado configurarão como guardiões desse documento.pt_BR
dc.subjectProntuáriopt_BR
dc.subjectRegistro documental dos serviços de Psicologiapt_BR
dc.subjectÉtica profissionalpt_BR
dc.subjectCFP nº 01/2009pt_BR
dc.titleSÉRIE CRP SP ORIENTA:Prontuários e registro documental dos serviços de Psicologiapt_BR
dc.typeFolhetopt_BR
cedoc.customizado.CriaçãoComunicação CRP SP
cedoc.customizado.Número13
cedoc.customizado.ÁreaÉTICA E BIOÉTICApt_BR
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.LocalSão Paulo - SP


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