A Psicologia na Saúde Suplementar: aspectos regulatórios
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Data
2008
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Resumo
Introdução
Considerando os constantes questionamentos dos profissionais psicólogos que
atendem pessoas provenientes dos planos de saúde, questionamentos de ordem
técnica, ética e das condições de trabalho estabelecidas pelas operadoras
de planos de saúde, o Conselho Regional de Psicologia - SP concluiu uma pesquisa
sobre este tema, em dezembro de 2004, com o objetivo de aprofundar o
conhecimento sobre a inserção dos psicólogos nesse setor.
Os resultados desta pesquisa demonstraram que a concepção de saúde
que permeia as ações da Agência Nacional de Saúde/ANS e das Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde está focada na doença, centrada na figura do
médico e não nas necessidades de saúde do usuário. O atendimento psicológico
não é obrigatório, e naqueles planos que oferecem esse serviço, a maioria
deles só autoriza que o psicólogo atenda mediante
encaminhamento médico. A cobertura legal se refere aos “transtornos psiquiátricos”, codificados pelo CID
– 10 (Código Internacional de Doenças), numa perspectiva medicalizante
e hospitalocêntrica. Os dados da pesquisa revelaram que a maioria das operadoras não oferece
atendimento psicológico. A principal razão alegada para não disponibilizar
os serviços de psicologia aos beneficiários dos Planos de Saúde é a não exigência
deste tipo de serviço pela ANS. Outra situação registrada foi que o número
de sessões depende do relatório médico que encaminha o caso ao psicólogo. ( Continua na versão digital)
Descrição
Palavras-chave
Saúde Suplementar, Saúde Pública, Saúde Complementar