A Psicologia na Saúde Suplementar: aspectos regulatórios

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2008

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Introdução Considerando os constantes questionamentos dos profissionais psicólogos que atendem pessoas provenientes dos planos de saúde, questionamentos de ordem técnica, ética e das condições de trabalho estabelecidas pelas operadoras de planos de saúde, o Conselho Regional de Psicologia - SP concluiu uma pesquisa sobre este tema, em dezembro de 2004, com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre a inserção dos psicólogos nesse setor. Os resultados desta pesquisa demonstraram que a concepção de saúde que permeia as ações da Agência Nacional de Saúde/ANS e das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde está focada na doença, centrada na figura do médico e não nas necessidades de saúde do usuário. O atendimento psicológico não é obrigatório, e naqueles planos que oferecem esse serviço, a maioria deles só autoriza que o psicólogo atenda mediante encaminhamento médico. A cobertura legal se refere aos “transtornos psiquiátricos”, codificados pelo CID – 10 (Código Internacional de Doenças), numa perspectiva medicalizante e hospitalocêntrica. Os dados da pesquisa revelaram que a maioria das operadoras não oferece atendimento psicológico. A principal razão alegada para não disponibilizar os serviços de psicologia aos beneficiários dos Planos de Saúde é a não exigência deste tipo de serviço pela ANS. Outra situação registrada foi que o número de sessões depende do relatório médico que encaminha o caso ao psicólogo. ( Continua na versão digital)

Descrição

Palavras-chave

Saúde Suplementar, Saúde Pública, Saúde Complementar

Citação

Fonte

Coleções