RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00
cedoc.customizado.CampanhaTema | RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00 | |
cedoc.customizado.Local | Brasilia - DF | |
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalho | Processos de Comunicação | pt_BR |
cedoc.customizado.Área | AVALIAÇÃO, MÉTODOS E MEDIDAS EM PSICOLOGIA | pt_BR |
dc.contributor.author | Conselho Federal de Psicologia | |
dc.date.accessioned | 2018-03-13T19:54:41Z | |
dc.date.available | 2018-03-13T19:54:41Z | |
dc.date.issued | 2000-12-20 | |
dc.description.abstract | Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo. 'CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, alíneas “e” e “n” do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que veda ao psicólogo utilizar-se do relacionamento terapêutico para induzir a pessoa atendida à convicção religiosa, política, moral ou filosófica, bem como estabelecer com a mesma relacionamento que possa interferir negativamente nos objetivos do atendimento ou qualquer outro que viole princípios técnicos, éticos ou científicos" (Continua na versão digital) | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://cedoc.crpsp.org.br//1/2642 | |
dc.subject | Prática da/o Psicóloga/o | pt_BR |
dc.subject | RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00 | pt_BR |
dc.subject | Legislação | pt_BR |
dc.title | RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00 | pt_BR |
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