RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00

cedoc.customizado.CampanhaTemaRESOLUÇÃO CFP N.º 010/00
cedoc.customizado.LocalBrasilia - DF
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.ÁreaAVALIAÇÃO, MÉTODOS E MEDIDAS EM PSICOLOGIApt_BR
dc.contributor.authorConselho Federal de Psicologia
dc.date.accessioned2018-03-13T19:54:41Z
dc.date.available2018-03-13T19:54:41Z
dc.date.issued2000-12-20
dc.description.abstractEspecifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo. 'CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, alíneas “e” e “n” do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que veda ao psicólogo utilizar-se do relacionamento terapêutico para induzir a pessoa atendida à convicção religiosa, política, moral ou filosófica, bem como estabelecer com a mesma relacionamento que possa interferir negativamente nos objetivos do atendimento ou qualquer outro que viole princípios técnicos, éticos ou científicos" (Continua na versão digital)pt_BR
dc.identifier.urihttps://cedoc.crpsp.org.br//1/2642
dc.subjectPrática da/o Psicóloga/opt_BR
dc.subjectRESOLUÇÃO CFP N.º 010/00pt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.titleRESOLUÇÃO CFP N.º 010/00pt_BR

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