RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00
Carregando...
Data
2000-12-20
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo.
'CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, alíneas “e” e “n” do Código
de Ética Profissional do Psicólogo, que veda ao psicólogo utilizar-se do
relacionamento terapêutico para induzir a pessoa atendida à convicção
religiosa, política, moral ou filosófica, bem como estabelecer com a mesma
relacionamento que possa interferir negativamente nos objetivos do
atendimento ou qualquer outro que viole princípios técnicos, éticos ou
científicos" (Continua na versão digital)
Descrição
Palavras-chave
Prática da/o Psicóloga/o, RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00, Legislação