RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2000-12-20

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo. 'CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, alíneas “e” e “n” do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que veda ao psicólogo utilizar-se do relacionamento terapêutico para induzir a pessoa atendida à convicção religiosa, política, moral ou filosófica, bem como estabelecer com a mesma relacionamento que possa interferir negativamente nos objetivos do atendimento ou qualquer outro que viole princípios técnicos, éticos ou científicos" (Continua na versão digital)

Descrição

Palavras-chave

Prática da/o Psicóloga/o, RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00, Legislação

Citação

Fonte

Coleções