RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004

cedoc.customizado.CampanhaTemaRESOLUÇÃO CFP N.º006/2004
cedoc.customizado.LocalBrasilia - DF
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalhoProcessos de Comunicaçãopt_BR
cedoc.customizado.ÁreaAVALIAÇÃO, MÉTODOS E MEDIDAS EM PSICOLOGIApt_BR
dc.contributor.authorConselho Federal de Psicologia
dc.date.accessioned2018-03-13T19:37:57Z
dc.date.available2018-03-13T19:37:57Z
dc.date.issued2004-06-28
dc.description.abstractAltera a Resolução CFP n.º 002/2003. Art. 1º - Alterar o art. 14 da Resolução CFP n.º 002/2003 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 - Os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar: 15 (quinze) anos, para os dados referentes à padronização, e 20 (vinte) anos, para os dados referentes a validade e precisão” (Continua na versão digital)pt_BR
dc.identifier.urihttps://cedoc.crpsp.org.br//1/2640
dc.subjectAltera a Resolução CFP n.º 002/2003pt_BR
dc.subjectRESOLUÇÃO CFP N.º006/2004pt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.titleRESOLUÇÃO CFP N.º006/2004pt_BR

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