RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004
cedoc.customizado.CampanhaTema | RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004 | |
cedoc.customizado.Local | Brasilia - DF | |
cedoc.customizado.ProcessodeTrabalho | Processos de Comunicação | pt_BR |
cedoc.customizado.Área | AVALIAÇÃO, MÉTODOS E MEDIDAS EM PSICOLOGIA | pt_BR |
dc.contributor.author | Conselho Federal de Psicologia | |
dc.date.accessioned | 2018-03-13T19:37:57Z | |
dc.date.available | 2018-03-13T19:37:57Z | |
dc.date.issued | 2004-06-28 | |
dc.description.abstract | Altera a Resolução CFP n.º 002/2003. Art. 1º - Alterar o art. 14 da Resolução CFP n.º 002/2003 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 - Os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar: 15 (quinze) anos, para os dados referentes à padronização, e 20 (vinte) anos, para os dados referentes a validade e precisão” (Continua na versão digital) | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://cedoc.crpsp.org.br//1/2640 | |
dc.subject | Altera a Resolução CFP n.º 002/2003 | pt_BR |
dc.subject | RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004 | pt_BR |
dc.subject | Legislação | pt_BR |
dc.title | RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004 | pt_BR |
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