RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004
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Data
2004-06-28
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Resumo
Altera a Resolução CFP n.º 002/2003.
Art. 1º - Alterar o art. 14 da Resolução CFP n.º 002/2003 que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 14 - Os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico
devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um
estudo e outro ultrapassar: 15 (quinze) anos, para os dados referentes à
padronização, e 20 (vinte) anos, para os dados referentes a validade e
precisão” (Continua na versão digital)
Descrição
Palavras-chave
Altera a Resolução CFP n.º 002/2003, RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004, Legislação