RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004

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Data

2004-06-28

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Resumo

Altera a Resolução CFP n.º 002/2003. Art. 1º - Alterar o art. 14 da Resolução CFP n.º 002/2003 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 - Os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar: 15 (quinze) anos, para os dados referentes à padronização, e 20 (vinte) anos, para os dados referentes a validade e precisão” (Continua na versão digital)

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Palavras-chave

Altera a Resolução CFP n.º 002/2003, RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004, Legislação

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