I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação - Relatório Final
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Data
2006-12-07
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Resumo
O Supremo Tribunal Federal, ao implantar, em meados
de 2006, a Justiça de Conciliação no Brasil, inclui a mediação
como mecanismo de solução de conflitos no escopo da
conciliação. A mediação pertence à terceira onda do movimento
universal de acesso à Justiça e produz resultados
qualitativamente melhores por se chegar a um acordo de
vontades, sendo que, implementada pela mobilização de
magistrados, promotores, advogados, associações e organizações
da sociedade civil e membros dos Poderes Executivos
federal, estaduais e municipais, deu início ao processo de
descentralização e humanização da Justiça, no qual as figuras
do cidadão participante e do cidadão protegido passam
a coexistir, trazendo à mediação características predominantemente
reformistas.
Os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, frente
a esse quadro, e acreditando que haja, na Psicologia, competência acumulada para contribuir com o desenvolvimento
de uma cultura de conciliação, promoveu o I Encontro
Nacional de Psicologia – Mediação e Conciliação. (Continua na versão digital)
Descrição
Palavras-chave
I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação, Mediação de Conflitos