I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação - Relatório Final

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, ao implantar, em meados de 2006, a Justiça de Conciliação no Brasil, inclui a mediação como mecanismo de solução de conflitos no escopo da conciliação. A mediação pertence à terceira onda do movimento universal de acesso à Justiça e produz resultados qualitativamente melhores por se chegar a um acordo de vontades, sendo que, implementada pela mobilização de magistrados, promotores, advogados, associações e organizações da sociedade civil e membros dos Poderes Executivos federal, estaduais e municipais, deu início ao processo de descentralização e humanização da Justiça, no qual as figuras do cidadão participante e do cidadão protegido passam a coexistir, trazendo à mediação características predominantemente reformistas. Os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, frente a esse quadro, e acreditando que haja, na Psicologia, competência acumulada para contribuir com o desenvolvimento de uma cultura de conciliação, promoveu o I Encontro Nacional de Psicologia – Mediação e Conciliação. (Continua na versão digital)

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Palavras-chave

I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação, Mediação de Conflitos

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