Resoluções
URI Permanente para esta coleçãohttps://cedoc.crpsp.org.br/handle/1/2111
Navegar
Navegando Resoluções por Assunto "Altera a Resolução CFP n.º 002/2003"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
Item RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004(2004-06-28) Conselho Federal de PsicologiaAltera a Resolução CFP n.º 002/2003. Art. 1º - Alterar o art. 14 da Resolução CFP n.º 002/2003 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 - Os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar: 15 (quinze) anos, para os dados referentes à padronização, e 20 (vinte) anos, para os dados referentes a validade e precisão” (Continua na versão digital)