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Navegando ORIENTAÇÕES por Assunto "25 anos ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente"
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Item CRP SP na luta contra a Redução da Maioridade Penal - Gabriela Gramkow - Conselheira(2015-03-24) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoPELA NÃO CRIMINALIZAÇÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo vem a público reiterar a sua posição contrária à redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos. Na psicologia, muito se fala da condição das crianças e adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento, o que as coloca em um patamar especial, devendo ser alvo de políticas de proteção e promoção de saúde, educação e lazer, entre outros direitos, com total prioridade sobre outras demandas sociais. A Constituição Federal de 1988, em consonância com esta condição da criança e adolescente, classifica como inimputáveis penalmente pessoas com menos de 18 anos de idade. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069, de 13 de julho de 1990), por sua vez, propôs a responsabilização do adolescente (de 12 a 18 anos de idade) autor de ato infracional, prevendo seis diferentes medidas de caráter socioeducativo (Capítulo IV, artigos 112,113 e 114). Nos casos de maior gravidade é previsto, inclusive, que o adolescente poderá cumprir medida socioeducativa de privação de liberdade. Portanto, o ECA aponta para a necessidade de responsabilização e socioeducação. Observa-se grande mobilização da mídia a cada caso de violência cometida por criança e adolescente, trazendo à tona a discussão sobre redução da maioridade penal e penas mais duras aos jovens em conflito com a lei. Alimenta-se a ideia de que os jovens em conflito com a lei se beneficiariam de uma suposta impunidade, cometendo assim mais crimes ou crimes de natureza mais hedionda. Dentro desta lógica punitiva, o julgamento de adolescentes como adultos ou penas mais duras nos casos de crimes graves evitariam a ocorrência de crimes. No entanto, esta lógica ignora os determinantes sociais e históricos que geram a criminalidade, além de desresponsabilizar o Estado e a sociedade pela promoção de melhores condições ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Sabe-se que, na maioria dos casos, a punição contra atos infracionais recai sobre populações de baixa renda, comumente em situação de vulnerabilidade social. Leia-se, portanto: quando o Estado e a sociedade não garantem condições de acesso a direitos básicos. É notória a frequência com que se judicializa e/ou se patologiza o jovem que está inserido em um contexto social de privação de direitos fundamentais. Isso posto, o que temos é a caracterização de um Estado que se engendra violador de direitos na medida em que, como resposta aos atos infracionais, apresenta a institucionalização de adolescentes em locais onde há violações de direitos, sob o pretexto de "reeducá-los” e “reinseri-los” opera na lógica dos aparelhos de controle e opressão ou, como nos casos de internações compulsórias em instituições de caráter asilar que, por sua vez, amparadas pelo discurso do combate à dependência química, recorrentemente adota procedimentos que alienam o sujeito não apenas de sua própria subjetividade, mas também de seu direito ao convívio familiar e comunitário, operando outras tantas violências e violações que se somam às anteriores. No tocante aos atos infracionais – mesmo os graves – entendemos que refutar quaisquer proposições que evoquem a redução da maioridade penal não significa alienar os adolescentes das medidas de responsabilização já previstas, mas garantir que em seu cumprimento não lhes sejam aviltados direitos, sobretudo à dignidade. O CRP SP se posiciona contrário a quaisquer violências e/ou violações de direitos, sobretudo aquelas relacionadas à infância e à juventude e considera a criminalização de crianças e adolescentes uma forma de desresponsabilizar Estado e sociedade do seu papel de proteção e promoção de direitos. Por essa razão, posiciona-se claramente contrário à redução da maioridade penal, conclamando à sociedade que se mobilize em defesa dos direitos das crianças e adolescentes em nosso país.Item O Direito à Educação de Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas(2015-07) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoDando continuidade ao Ciclo de Debates Psicologia e Educação, iniciado em 2014, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo está propondo a discussão sobre o Direito à Educação de Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, em consonância com uma grande Campanha em Comemoração aos 25 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) promovida pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Nosso objetivo é promover a discussão sobre a organização da escola como espaço de inclusão social, apontando em que medida esta instituição atende a singularidade humana ou perpetua situações de exclusão e preconceito em detrimento da cultura da diversidade. Entendemos que a Educação constitui-se como um direito fundamental e um dever do estado, e como um instrumento para que os sujeitos alcancem seu desenvolvimento pessoal, social, cultural político e econômico. Contudo, não é raro perceber que muitos jovens em situação de vulnerabilidade - neste caso os que cumprem medidas socioeducativas - vivenciam o que podemos chamar de inclusão perversa dentro dos espaços escolares, tornando-se marginalizados, invisíveis em suas necessidades e sofrendo com diferentes formas de desqualificação. Diante do quadro que se apresenta, temos a importante tarefa de tarefa criar condições para que os psicólogos possam debater este assunto, com o objetivo de criar estratégias para enfrentar a realidade ainda excludente que predomina no meio educacional.Item Diversidade: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Completo - Legendado(2015-10) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoQueremos mapear e dar visibilidade às muitas práticas feitas pelo Estado de São Paulo. Mostrar como os diversos campos de atuação de nossa categoria estão fazendo a diferença na sociedade. Vamos dar visibilidade às nossas práticas e conhecer métodos diversos.Item Medicalização da Infância e da Adolescência: direitos negados, enfrentamentos possíveis(2015-06) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoO Estatuto da Criança e do Adolescente está completando 25 anos. Gostaríamos de estar comemorando muitas conquistas, mas, lamentavelmente, tivemos poucos avanços na efetivação da garantia dos direitos dessa significativa parcela da população. O Estatuto diz que o estado e a sociedade em geral, devem assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como os referentes à vida, à saúde, a educação, a cultura, a liberdade, entre outros. No entanto, o que tem ocorrido é o aviltamento sistemático desses direitos, inclusive pelo próprio Estado. Apontamos o processo de medicalização como um mecanismo que contribui com a violação de direitos, pois desconsidera todos os determinantes históricos e sociais e atravessa as diversas esferas da vida de muitas crianças e adolescentes, seja de forma sutil ou de forma avassaladora, como a internação compulsória em instituições de privação de liberdade. A partir desse cenário, quais são as possibilidades de enfrentamento à lógica medicalizante? Como promover condições para um desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes? Para esse debate, convidamos a todos e todas para o evento "Medicalização da Infância e Adolescência: direitos negados, enfrentamentos possíveis".