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Item ABORTO E (NÃO) DESEJO DE MATERNIDADE(S): questões para a Psicologia(2016-12) Conselho Federal de PsicologiaA interrupção voluntária da gravidez ou abortamento induzido é um problema de saúde pública no Brasil. Mais do que suscitar opiniões pessoais, necessitamos debatê- lo à luz dos estudos que descrevem e/ou registram a prevalência do abortamento na população utilizando métodos de pesquisa reconhecidos para lidar com a especificidade do fenômeno. Dessa forma, destacamos o estudo apresentado na Pesquisa Nacional de Aborto, o qual aponta que uma dentre cada cinco brasileiras já fez pelo menos um aborto na vida. No entanto é importante destacar que, das mulheres que abortam, são as pobres (e negras) as mais atingidas pela desigualdade de acesso a formas seguras de interrupção de gravidez. (Continua na versão digital)Item ABORTO E (NÃO) DESEJO DE MATERNIDADE(S): questões para a Psicologia(2016) Conselho Federal de PsicologiaA interrupção voluntária da gravidez ou abortamento induzido é um problema de saúde pública no Brasil. Mais do que suscitar opiniões pessoais, necessitamos debatê-lo à luz dos estudos que descrevem e/ou registram a prevalência do abortamento na população utilizando métodos de pesquisa reconhecidos para lidar com a especificidade do fenômeno. Dessa forma, destacamos o estudo apresentado na Pesquisa Nacional de Aborto, o qual aponta que uma dentre cada cinco brasileiras já fez pelo menos um aborto na vida. No entanto é importante destacar que, das mulheres que abortam, são as pobres (e negras) as mais atingidas pela desigualdade de acesso a formas seguras de interrupção de gravidez. Quanto aos abortamentos que são previstos em lei nos casos de gravidez decorrente de estupro, grave risco de vida à mulher/mãe e, mais recentemente, casos de anencefalia, o Estado brasileiro disponibiliza o acesso pelo Sistema de Único de Saúde (SUS). Contudo, mesmo nesses casos os estudos apontam que a mulher depara-se com grandes barreiras de acesso, além do estigma e de vários fatores que acabam por dificultar a obtenção do direitoItem ADOÇÃO: UM DIREITO DE TODOS E TODAS(2008-06) Conselho Federal de PsicologiaO Conselho Federal de Psicologia e a Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFP esperam, com esta cartilha, trazer as contribuições da Psicologia para tão importante e atual discussão e, desta forma, auxiliar na concretização dos direitos já obtidos por meio da Constituição Federal Brasileira. Na elaboração desta publicação, buscamos psicólogos das mais diversas linhas teóricas, com reconhecida produção sobre o tema e atuação profissional. Estes representam, também, as diversidades regionais do país. A eles foi solicitado responder à seguinte pergunta: o que você tem a nos dizer sobre a adoção por pessoas homossexuais e/ou casais homoafetivos? Ao final do documento são encontrados os fundamentos jurídicos e a jurisprudência nacional e a respeito da questão. (Continua na versão digital)Item Caderno de artigos ECA 30 anos(2020) Conselho Federal de PsicologiaA LUTA PELA IMPLANTAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), ancorado nos princípios da Doutrina de Proteção Integral, é histórica e sua e implementação ainda se faz presente, mesmo após trinta anos. Olhar para o passado, e avaliar estes trinta anos de estatuto aponta que a promulgação do ECA foi uma grande vitória, considerando que se trata de uma lei que tem como pilar a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes. No presente momento, grandes desafios se colocam, com proposições legislativas que investem em iniciativas que fragmentam e suprimem direitos. Propostas marcadas por ameaças à compreensão de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e iniciativas que retomam a lógica menorista, com respostas punitivistas e restritivas de liberdade e que reforçam uma lógica de culpabilização, criminalização e patologização das famílias, especialmente as pobres.Item O CRIME LOUCO(2012-09) Conselho Federal de Psicologia; Venturini, Ernesto; Casagrande, Domenico; Toresini, LorenzoO crime louco é uma obra com reflexões, dados e análises de três crimes emblemáticos, cometidos por portadores de sofrimento mental italianos, que resultaram em processos criminais contra os profissionais antimanicomiais, que neles foram envolvidos como réus em um inadmissível contorcionismo jurídico. Complicadíssima questão dogmático-penal de concurso culposo, por parte do psiquiatra, em delito doloso, cometido pelo louco infrator, é também objeto de análise nesse precioso trabalho que o Conselho Federal de Psicologia torna possível que você leia, na bem cuidada tradução de Maria Lúcia Karam. (Continua na versão digital)Item Debatendo sobre alienação parental: diferentes perspectivas(2019) Conselho Federal de PsicologiaO IX Congresso Nacional de Psicologia, realizado em 2016, deliberou pela elaboração de documento orientador e pela promoção de espaços de discussão sobre a atuação profissional em relação à alienação parental. Para favorecer uma análise crítica e contextualizada das demandas direcionadas à Psicologia o Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta neste caderno um conjunto de textos com diferentes perspectivas teóricas e posicionamentos para subsidiar debates a serem realizados pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP). Após esses debates, os CRPs serão convidados a enviar contribuições para a construção do documento de orientação sobre a atuação profissional em relação à alienação parental.Item Direitos Humanos: um[sic] retrato das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei(2006-03) Conselho Federal de Psicologia; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)Nesta edição, incluímos o relato do estado de Alagoas, somando um total de 22 estados mais o Distrito Federal, nos quais foram realizadas as inspeções às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Esclarecemos que a 1ª edição não contou com tal relato porque este não alcançou a diagramação em tempo hábil para a publicação. Para esta 2ª edição também foi realizada pequena revisão de texto, sem comprometimento do conteúdo, a fim de melhorar a apresentação do presente Relatório.Item Discussões sobre Depoimento Especial no Sistema Conselhos de Psicologia(2019) Conselho Federal de PsicologiaCrianças e adolescentes são sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento. Separar uma condição da outra é negar-lhes a proteção integral garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Convenção dos Direitos da Criança. Proteger o mundo subjetivo da criança e do adolescente é também garantir direitos. A inquirição sobrecarrega a criança e o adolescente e deve ser examinada na perspectiva dos direitos humanos, da proteção integral e dos conhecimentos científicos disponíveis em diferentes áreas do saber. A complexidade das situações de violência que envolvem crianças, adolescentes e suas famílias requer uma abordagem interdisciplinar, integrada, complementar e não fragmentadora. A inquirição judicial de crianças e adolescentes é complexa e não pode ser discutida apenas do ponto de vista procedimental. Ao se discutir tais procedimentos tem-se deixado de lado os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança.Item Encontro Nacional '20 anos de luta por uma sociedade sem manicômios'(2007-12) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região / Bauru; Conselho Federal de Psicologia; Prefeitura Municipal de Bauru; Universidade Estadual Paulista - UNESP / BAURUEm dezembro de 1987 cerca de 350 trabalhadores de Saúde Mental deram início, em Bauru, à luta "por uma sociedade, sem manicômios!". Agora, em dezembro de 2007, vamos fazer um balanço dessa trajetória e comemorar as nossas conquistas. Unindo técnicos, usuários, familiares, gestores, estudantes e participantes de outros movimentos sociais, a programação prevê Conferências, mesas redondas, rodas de conversa, apresentações artísticas e uma programação cultural intensa, com teatros, cinema, apresentações de rua. Com destaque encontramse abertas as inscrições para apresentações de trabalho que possam resgatar a rica e diversificada história do movimento em várias dimensões. Com o tema Narrativas Históricas: políticas, práticas, instituição e poéticas na construção de uma sociedade sem manicômios, o Encontro abre espaço para exposição de trabalhos sobre a história da luta antimanicomial brasileira.Item Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira : o FENPB e suas histórias(2022) Conselho Federal de PsicologiaComo parte das comemorações dos 60 anos da regulamentação da profissão de psicóloga pela Lei nº 4.119/1962, completados este ano, o presente livro vem apenas celebrar a trajetória histórica da Psicologia como profissão – que, sublinhe-se, antecede estas seis décadas – ou rememorar atores pessoais e institucionais de destaque, mas sobretudo testemunhar da diversidade, pluralidade e unidade da Psicologia brasileira, expressa na reunião de entidades científicas, acadêmicas, profissionais e estudantis que compõem o FENPB. É imprescindível destacar que a Psicologia celebra seu sexagésimo aniversário de regulamentação em tempos de enormes dificuldades para as ciências humanas, para as profissões da área da saúde, para a sociedade que se vê enredada em narrativas que colocam o conhecimento científico, a ética e os valores da dignidade humana em descompasso com os Direitos Humanos e sociais. Nossa realidade, já tão dura, intensificada pela pandemia da Covid-19, é um contexto que desafia profissionais, pesquisadores, governo e a própria sociedade, exigindo atuação conjunta e coordenada para minimizar os impactos negativos do isolamento social, dos sofrimentos físico e mental, das desigualdades sociais, da crise econômica e de outros efeitos impostos inesperadamente à nossa realidade.Item Escuta Especial e Depoimento Especial(2018) Conselho Federal de Psicologia; Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoEm abril de 2017 foi promulgada a Lei 13.431 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).A nota considera que diversos pontos previstos na legislação não foram discutidos satisfatoriamente em debates públicos e é contraditória em muitos aspectos.Item O futuro do Brasil não merece cadeia(2001-08) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região; Conselho Federal de Psicologia; Ministério da JustiçaA Comissão da Criança, Adolescente e Família do Conselho Regional de Psicologia SP promoveu o “Concurso Contra a Redução da Idade Penal e a Favor da Cidadania”, que integra a Campanha “O futuro do Brasil não merece cadeia”, lançada pelo CRP SP em outubro de 2000 e apoiada por diversas entidades defensoras da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. O concurso teve a finalidade de envolver adolescentes e educadores no debate sobre a redução da idade penal, polêmica que exige informação e reflexão de todos os setores da sociedade. O gibi tem a finalidade de divulgar e qualificar esta discussão, com a linguagem dos adolescentes. Defendemos que a idade penal permaneça nos 18 anos; que o adolescente autor de ato infracional seja responsabilizado por suas ações de acordo com as condições definidas pelo ECA; que as condições de cumprimento das medidas socioeducativas promovam o exercício dos direitos e deveres de nossos adolescentes. Desse modo, formaremos cidadãos capazes de construir uma sociedade mais justa e solidária.Item Hospitais Psiquiátricos no Brasil : Relatório de Inspeção Nacional(2020) Conselho Federal de PsicologiaEste relatório é resultado da Inspeção Nacional, realizada em dezembro de 2018, em 40 Hospitais Psiquiátricos, localizados em dezessete estados, nas cinco regiões do país1. Tratou-se de uma ação interinstitucional organizada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).Item I ENCONTRO NACIONAL PSICOLOGIA, POVOS INDÍGENAS E DIREITOS HUMANOS – PROPOSTAS(2013-08) Conselho Federal de PsicologiaEsta publicação traz as propostas aprovadas pelos participantes do 1º Encontro Nacional de Psicologia, Povos Indígenas e Direitos Humanos, realizado de 7 a 9 de agosto de 2013 na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. Tais propostas são direcionadas ao CFP, a universidades, a governos e à V Conferência Nacional de Saúde Indígena, prevista para ocorrer de 26 a 30 de novembro de 2013, em Brasília (DF). Mais de mil profissionais da Psicologia, estudantes, acadêmicos e gestores públicos de todo o Brasil participaram do encontro. Este fato nos mostra a importância que este tema vem ganhando para nossa profissão. Indica também que estamos conseguindo chamar atenção para um assunto que, há menos de uma década, era praticamente invisível em nossas práticas profissionais. (Continua na versão digital)Item II Fórum Social Mundial: Modos de subjetivação na construção de um outro mundo possível(2002-02) Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região; Conselho Federal de Psicologia; PontifíciaA desigualdades econômicas, tecnológicas e sociais e o acirramento das diferenças étnicas, religiosas e culturais acompanham o processo de globalização regido pelas leis de mercado, o que acarreta efeitos negativos sobre a constituição dos laços sociais na contemporaneidade. Os modos de subjetivação que os estabelecimentos desses laços implicam, porém, não pressupõem uma direção única, mas comportam possibilidades diversas. Um outro mundo torna-se possível quando cada um de nós, rompendo o véu da alienação, assume sua responsabilidade com respeito à sociedade da qual faz parte e passa a influir sobre os seus rumos. E é com essa perspetiva que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia participam do II Fórum Social Mundial.Item Inspeções aos manicômios - Relatório Brasil(2015) Conselho Federal de PsicologiaOs Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), no Brasil, são o produto da convergência entre duas das maiores instituições de controle do sujeito na nossa sociedade: a Psiquiatria e Direito Penal. Resultante da fusão entre as técnicas de intervenção asilares psiquiátricas e a execução penal do Estado aos autores de crimes considerados portadores de transtornos mentais, o manicômio judiciário, como é também chamado, consegue representar, a um só tempo, a radicalização da instituição manicomial e das prisões. Uma instituição para os considerados loucos cujo estatuto se vale do aprisionamento para ser ainda pior que um manicômio. Por outro lado, uma prisão que se reveste do discurso da tutela sanitária para ser ainda mais eficaz na perpetuação do isolamento e da mortificação do sujeito em conflito com a lei – muito além do que hoje a Lei permite a uma prisão.Item IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial Por uma IV Conferência Antimanicomial: contribuições dos usuário(2010) Conselho Federal de PsicologiaEm 30 de setembro de 2009 cerca de 2300 pessoas marcharam em Brasília por uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial. Processo de transformação da política de assistência em saúde mental iniciado há cerca de 20 anos, a partir fundamentalmente da mobilização e da construção de um movimento social que apontava a necessidade e a possibilidade de uma sociedade sem manicômios, a Reforma Psiquiátrica consolidou desafios e requer avanços. Na ocasião da Marcha, coletivos de usuários, familiares e trabalhadores organizaram-se para exigir esses avanços, na direção de uma assistência efetivamente antimanicomial. Isso quer dizer exigência pela completa substituição dos leitos em hospitais psiquiátricos por uma rede comunitária de serviços. Isso quer dizer ter a cidadania como prerrogativa essencial para a promoção e a garantia da saúde mental. Isso quer dizer denunciar todas as formas de violência e opressão operadas contra as pessoas, muitas vezes no interior de serviços hospitalares.Item O LOUCO INFRATOR E O ESTIGMA DA PERICULOSIDADE(2016) Conselho Federal de PsicologiaEm agosto de 2015, o 16º Plenário do Conselho Federal de Psicologia (CFP) dava o primeiro passo com o objetivo de ampliar a discussão relativa às condições de pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei. Os impasses e desafios, a realidade de segregação e maus tratos e a urgência de se discutir alternativas, inspiradas em projetos já exitosos como o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), em Minas Gerais, e o Programa de Atenção ao Louco Infrator (PAILI), em Goiás, foram debatidos durante o seminário “A desconstrução da lógica manicomial: Construindo alternativas”, que realizamos com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em BrasíliaItem NÃO HÁ CURA PARA QUEM NÃO ESTÁ DOENTE!(2013-06-19) Conselho Federal de PsicologiaO Conselho Federal de Psicologia CFP uma autarquia de direito público, com o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. Dentro de suas atribuições, o CFP, por meio da Resolução 01/1999, estabeleceu normas de atuação para os (as) psicólogos (as) em relação a questão da orientação sexual. Entendendo que as homossexualidades não se tratam de doença - compreensão semelhante a da Organização Mundial da Saúde, Associação Americana de Psiquiatria e do Conselho Federal de Medicina - a Resolução proíbe que o (a) psicólogo (a) busque sua reversão e cura. Entretanto, em momento algum, proíbe-se o atendimento a homossexuais. Em seu atendimento, o (a) psicólogo (a) deve compreender que os sofrimentos vivenciados por tais pessoas dizem respeito, sobretudo, ao preconceito e discriminação em relação aqueles cujas praticas sexuais diferem da norma socioculturalmente estabelecida. Isso implica o reconhecimento do sofrimento de tais pessoas; implica também na busca por possibilidades que permitam seu cliente a acessar a realidade da sua orientação sexual, criando possibilidades de vivê-la de forma mais satisfatória e plena.Item Nenhuma forma de violência vale a pena.(2008) Conselho Federal de Psicologia; Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoCampanha conta a violência: Os psicólogos do Brasil lutam pelo fim da violência: nos locais de isolamento, nas instituições, na intolerância à diversidade cultural, sexual e racial e contra a violência e criminalização dos movimentos sociais