SÉRIE CRP SP ORIENTA: Quebra de sigilo diante da violação de direitos
Área
ÉTICA E BIOÉTICAProcesso
Processos de ComunicaçãoDate
2015-10Author
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
Metadata
Show full item recordAbstract
De acordo com o artigo 9º do Código de Ética Profissional, a(o) psicóloga(o) tem por
dever profissional manter o sigilo e a privacidade das pessoas atendidas. Mas também
não pode ser conivente com maus tratos e violação de direitos humanos, sendo seu
compromisso denunciar essas situações. Porém, o limite e a gravidade da situação
devem ser avaliados, pois a decisão pela quebra do sigilo é única e exclusivamente da(o)
psicóloga(o), que avaliará as possíveis consequências e o menor prejuízo.
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