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      SÉRIE CRP SP ORIENTA: Quebra de sigilo diante da violação de direitos

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      CRPSP_Sigilo_quebra_direitos.pdf (682.7Kb)
      Área
      ÉTICA E BIOÉTICA
      Processo
      Processos de Comunicação
      Date
      2015-10
      Author
      Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
      Metadata
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      Abstract
      De acordo com o artigo 9º do Código de Ética Profissional, a(o) psicóloga(o) tem por dever profissional manter o sigilo e a privacidade das pessoas atendidas. Mas também não pode ser conivente com maus tratos e violação de direitos humanos, sendo seu compromisso denunciar essas situações. Porém, o limite e a gravidade da situação devem ser avaliados, pois a decisão pela quebra do sigilo é única e exclusivamente da(o) psicóloga(o), que avaliará as possíveis consequências e o menor prejuízo.
      URI
      http://cedoc.crpsp.org.br/1/1883
      Collections
      • Folhetos [33]
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