CONTRA CRIMINALIZAÇÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Área
PSICOLOGIA JURÍDICAProcesso
Processos de ComunicaçãoDate
2015-03Author
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
Metadata
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Material Promocional - Folheto - Contra Criminalização da Infância e Adolescência
As Entidades abaixo assinadas vêm a público reiterar a sua posição contrária à redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos.
Na Psicologia, muito se fala da condição das crianças e adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento, o que os colocam em um patamar especial, devendo ser alvo de políticas de proteção e promoção de saúde, educação e lazer, entre outros direitos, com total prioridade sobre outras demandas sociais.
A Constituição Federal de 1988, em consonância com esta condição da criança e adolescente, classifica como inimputáveis
penalmente pessoas com menos de 18 anos de idade. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069, de 13 de julho de 1990), por sua vez, propôs a responsabilização do adolescente (de 12 a 18 anos de idade) autor de ato infracional, prevendo seis diferentes medidas de caráter socioeducativo (Capítulo IV, artigos 112,113 e 114). Nos casos de maior gravidade é previsto, inclusive, que o adolescente poderá cumprir medida socioeducativa de privação de liberdade. (Continua na versão digital)
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