Conselho Federal de Psicologia2018-02-162018-02-162013-07978-85-89208-62-8https://cedoc.crpsp.org.br//1/2198Os dados da pesquisa, sintetizados neste documento, apresentam inúmeros desafios a serem superados. No campo da cobertura do atendimento mental no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, verifica-se ainda o grande desafio de implementar as diretrizes legais previstas na Lei 10.216, de 6 de abril de 2001. Os resultados apontam, ainda, uma assimetria entre o tratamento de saúde mental preconizado pelo SUS e os tratamentos oferecidos no campo da Saúde Suplementar no Brasil, que atende mais de 40 milhões de pessoas. A atual regulação da saúde mental no campo da saúde suplementar não garante aos consumidores de planos privados de assistência à saúde um atendimento adequado e eficaz no que concerne à saúde mental, seja no âmbito do atendimento ambulatorial, hospitalar, domiciliar ou, ainda, nos atendimentos por sessões. Esta publicação reflete o compromisso do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia em dar às (aos) psicólogas (os) os subsídios necessários para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde mental oferecidos no Brasil, que devem observar a integralidade - prevenção, promoção e recuperação – e devem ser adequadamente oferecidos tanto no sistema público de saúde (SUS), quanto no sistema de saúde suplementar. (Continua na versão digital)Saúde MentalSaúde SuplementarSistema Único de Saúde (SUS)A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL NO BRASIL: INSERÇÃO DA PSICOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E NA SAÚDE SUPLEMENTARLivro