Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2017-10-182017-10-182009-03-22https://cedoc.crpsp.org.br//1/1333Texto 'Psicologia no enfrentamento da homofobia'; Resolução do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que o psicólogo é um profissional da saúde; Considerando que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é frequentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade;Considerando que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade; Considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão; Considerando que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente; Considerando que o psicólogo pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;HomofobiaHomosexualidadeOrientação SexualDiversidade SexualOrientações para atuação da(o) psicóloga(o)Direitos HumanosPrática ProfissionalÉtica e PsicologiaPreconceitoDiscriminaçãoDireitos HumanosPatologização de comportamentosEnfrentamento da HomofobiaConselho Regional de Psicologia de São Paulo: Pela Livre Orientação Sexual e no Enfrentamento da Homofobia. 10 anos da Resolução CFP 01/99.Folder