Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2017-06-072017-06-071983-09https://cedoc.crpsp.org.br//1/380Editorial: TRABALHO E PRÁTICA NA AÇÃO COMPARTILHADA Em 1971, foram criados, por lei federal, os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia e, conforme específica referida lei, se constituíram em autarquias, com autonomia financeira e administrativa, vinculadas ao Ministério do Trabalho. Seus objetivos: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e pela disciplina da classe. Esta vinculação a um organismo governamental e a ênfase dada à atuação fiscalizadora e disciplinadora são suficientes para a caracterização de tais órgãos como organismos cuja finalidade é a contenção da categoria profissional, através de mecanismos velados que simulam contribuir para sua organização mas pelos quais a coerção se transforma em consentimento, levando a comportamentos não contestatórios às propostas de um Governo autoritário, que evitava a todo custo a participação e a manifestação de qualquer setor da sociedade civil, no processo de condução do País. Dentro dessa ótica, os Conselhos se organizariam como órgãos centralizadores, dos quais emanassem em nível descendente, da cúpula constituída pelos conselheiros, para as bases, constituídas pelos psicólogos, as diretrizes do exercício profissional, elaboradas autoritária e paternalisticamente, sem a..... ( CONTINUA NA EDIÇÃO EM ANEXO)Chapa Palavra AbertaConcurso PúblicoLei 6.994PsicotécnicosSindicato dos PsicólogosPesquisa Mercado de TrabalhoAtuação ProfissionalINAMPSEducaçãoPedagogiaServiço SocialJornal do CRP / 06 / Palavra Aberta assume com pesquisa e debate.Jornal