Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2017-06-132017-06-131984-01https://cedoc.crpsp.org.br//1/438caridade e Menor infrator : vítima ou culpado ? O "menor" já se tornou uma questão pensada a nível nacional. A criação de instituições específicas para dar respostas a este "problema" social, recluindo ou propondo-se a recuperar e reeducar, é uma iniciativa que se firmou nas diretrizes da Funabem e das Febem, bem como na atuação das Secretarias de Promoção Social dos diferentes Estados. O menino ou a menina, invariavelmente provenientes de família de classe baixa, a quem se atribui o nome genérico de menor, é, via de regra, referido como vítima no discurso social, quando não coloca em risco a -tranquilidade da população. Assim, nas palavras do dr. Mário Altefender e Silva, secretário da Promoção Social, em 1976, o menor é vítima: "(...) da irresponsabilidade dos pais que o geraram e o abandonaram; (...) da dissolução da família e do mau exemplo dos pais; (...) de uma geração atribulada e muitas vezes não querida; (...) da subnutrição da infância, do analfabetismo e das estruturas sociais injustas que o marginalizam; (...) do mau contato ... ( Leia a edição completa em anexo)Consciência corporalMétodo RolfingSaúde MentalRemuneração profissionalI I Encontro de Saúde Mental da Zona LestePsicologia OrganizacionalAnuidadeSindicato dos Psicólogos do Estado de São PauloPolíticas de Saúde MentalMenorJornal do CRP / 06 / "Menor infrator": vítima ou culpado?Jornal