Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª RegiãoSindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo - SinPsiFederação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI2018-02-022018-02-022014-07https://cedoc.crpsp.org.br//1/2074O Projeto de Lei n ° 3338. apresentado no ano de 2008 com articulação da FENAPSI (Federação N acional dos Psicólogos), prevê a redução da carga horária de trabalho semanal das (os) psicólogas (os). Respeitando as deliberações do VIII CNP (Congresso Nacional de Psicologia), o CRP SP, entidades sindicais e os demais CRP's que assinam este documento, apoiam essa luta sindical da categoria e apresentam 30 Razões para a redução da carga horária da (o) psicóloga (o), as quais revelam um compromisso com uma profissão capaz de responder com qualidade às necessidades da população brasileira. (Continua no conteúdo digital).Redução da carga horáriaAssistência SocialAtuação da(o) Psicologa(o)30 Razões para a redução da carga horária da(o) Psicóloga(o)30 RAZÕES PARA A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA(O) PSICÓLOGA(O)Folder