Conselho Federal de Psicologia2018-02-092018-02-092015978-85-89208-72-7https://cedoc.crpsp.org.br//1/2126Os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), no Brasil, são o produto da convergência entre duas das maiores instituições de controle do sujeito na nossa sociedade: a Psiquiatria e Direito Penal. Resultante da fusão entre as técnicas de intervenção asilares psiquiátricas e a execução penal do Estado aos autores de crimes considerados portadores de transtornos mentais, o manicômio judiciário, como é também chamado, consegue representar, a um só tempo, a radicalização da instituição manicomial e das prisões. Uma instituição para os considerados loucos cujo estatuto se vale do aprisionamento para ser ainda pior que um manicômio. Por outro lado, uma prisão que se reveste do discurso da tutela sanitária para ser ainda mais eficaz na perpetuação do isolamento e da mortificação do sujeito em conflito com a lei – muito além do que hoje a Lei permite a uma prisão.Psicologia ClínicaManicômiosSaúde MentalSaúde PúblicaJustiçaInspeções aos manicômios - Relatório BrasilLivro