Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2018-01-192018-01-192015-10https://cedoc.crpsp.org.br//1/1881A publicidade dos serviços de Psicologia, de um modo geral, inclusive na internet, deve ser realizada de acordo com as orientações do artigo 20 do Código de Ética, artigos 53 a 58 da Resolução CFP nº 03/2007. A(o) psicóloga(o)_deve sempre informar seu nome completo, a palavra psicóloga(o), seguido do regional do CRP onde está inscrita(o) e seu número de inscrição – Ex.: CRP 06/XXX.XXX. Poderão ser informadas ainda as habilitações da(o) profissional, limitando-se apenas às atividades, recursos e técnicas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão de psicóloga(o).Publicidade profissionalÉtica e Publicidade ProfissionalResolução CFP nº 03/2007SÉRIE CRP SP ORIENTA: Publicidade profissionalFolheto