Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2018-02-022018-02-022014https://cedoc.crpsp.org.br//1/2078O exercício profissional do (a) psicólogo (a) é condicionado à inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia. Portanto, em todo o estado de São Paulo, para atuar na área de Psicologia, é obrigatório que o (a) profissional esteja inscrito (a) no CRP SP. Porém, enquanto isso não acontecer, sua inscrição é facultativa. O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo tem o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo (a) de modo a zelar pela prática dos princípios éticos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Deve também promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.Folheto de Inscrição ProfissionalInscrição Profissional em PsicologiaExercício profissional do (a) psicólogo (a)Informações para psicólogos(as) ingressantesPOR QUE SE INSCREVER NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIAFolder