Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2017-10-302017-10-301976https://cedoc.crpsp.org.br//1/1513Este é o primeiro número do Boletim do CRP—06. Ele aparece após o primeiro ano de instalação e funcionamento do órgão que, pela lei 5766 e conforme Resolução 01/74 do Conselho Federal de Psicologia, tem a incumbência de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo nos Estados de São Paulo e Mato Grosso. Isto significa que este Conselho, com sede na Capital paulista, deverá desenvolver suas atividades numa das regiões do país onde há maior concentração de profissionais e de Escolas de formação de Psicólogos. É um instrumento de comunicação, informação e divulgação que alcançará um contingente muito grande de psicólogos radicados em diversos pontos dos Estados sob sua jurisdição. Semestral em sua periodicidade inicial, este Boletim pretende ser o principal elo entre o Conselho e os psicólogos nele inscritos (Continua na versão digital)Apresentação institucionalOrientação sobre o Conselho Regional de Psicologia de São PauloBoletim do CRP - 06. Jan/Jun 1976. Ano 1Manual