CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA2025-12-052025-12-052025-05https://cedoc.crpsp.org.br/handle/123456789/2967m 2022, no âmbito do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no Conselho Federal de Psicologia- CFP (QVT-CFP), foi realizada uma pesquisa de clima organizacional com aproximadamente 100 (cem) colaboradoras(es) do CFP. Dentre outros resultados, foi apontado como necessidade prioritária a criação da modalidade de trabalho híbrido (presencial e remoto). Em novembro de 2023, as(os) empregadas(os) do CFP aderiram ao regime de trabalho híbrido (presencial e remoto) por meio da Portaria CFP 142/2023. Logo após a implantação do regime, foi criada a Comissão Permanente de Teletrabalho, conforme disposto nas portarias CFP 142/2023 e 168/2023, para direcionar e avaliar as atividades realizadas com a nova ferramenta de gestão. De acordo com essa Portaria, a Comissão Permanente de Teletrabalho, além de zelar pelo cumprimento das regras da portaria e propor soluções para eventuais problemas, tem como objetivo, no ano de implementação, elaborar relatórios de avaliação do teletrabalho, mensais no primeiro semestre e bimestrais no segundo semestre (Portaria 142/2023 Art. 20. § 1º). A partir da entrega do 1º Relatório da Comissão Permanente de Teletrabalho em fevereiro de 2024, a data de entrega do 2º Relatório foi definida para 22 de março de 2024.Trabalho Híbrido2º Relatório sobre Trabalho Híbrido no Conselho Federal de PsicologiaLivro