Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região / Vale do Paraíba e Litoral Norte2017-09-262017-09-262013-05-18https://cedoc.crpsp.org.br//1/800O dia 18 de maio foi criado em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. Organizado pelo CEDECA/BA, representante oficial da organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia, o evento reuniu entidades de todo o país. Foi nesse encontro que surgiu a idéia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil. De autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES) – presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional -, o projeto foi sancionado em maio de 2000. Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual. Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.Direitos HumanosExploração Infantil e AdolescenteExploração SexualESQUECER É PERMITIR, LEMBRAR É COMBATER: 18 de maio DIA NACIONAL de COMBATE ao ABUSO e à EXPLORAÇÃO SEXUAL de CRIANÇAS e ADOLESCENTESCartaz