Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2018-03-132018-03-132010-04https://cedoc.crpsp.org.br//1/2645O projeto, ao regulamentar a pro ssão da Medicina, determina como privativas dos Médicos atividades que vêm sendo exercidas também por outros pro ssionais, como Psicólogos, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, Biomédicos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Farmacêuticos, Acupunturistas e outros. O PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO, SE APROVADO, CAUSARÁ PREJUÍZOS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. (Continua na versão digital)Contra o Ato MédicoProjeto de lei SCD 268/2002Saúde MentalCARTA AOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTALFolheto