Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2018-01-192018-01-192015https://cedoc.crpsp.org.br//1/1872Para exercer a Psicologia, a(o) profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e entre os documentos exigidos para a inscrição, deve apresentar o diploma de formação de psicóloga(o). Mas como os trâmites para expedição do diploma podem demorar alguns meses, é comum as(os) recém-formadas(os) apresentarem no momento da inscrição a certidão de colação de grau do curso de Psicologia, obtendo assim uma Inscrição Provisória e uma Carteira de Identidade Profissional (CIP) igualmente provisória. No prazo máximo de dois anos, o certificado de colação de grau deverá ser substituído pelo diploma e, com a apresentação deste, a inscrição provisória será substituída pela definitiva. Se, decorridos os dois anos, o diploma não for apresentado, a(o) psicóloga(o) poderá ter sua inscrição provisória cancelada, ficando impedida(o) de exercer a profissão. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.Carteira de Identidade Profissional (CIP)Registro profissionalSÉRIE CRP SP ORIENTA: Como obter a Carteira de Identidade Profissional (CIP) definitivaFolheto