Conselho Federal de Psicologia2023-11-212023-11-212022https://cedoc.crpsp.org.br//1/2866Orientações sobre o exercício profissional na Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo, conforme Resolução CFP nº 01, de 21 de janeiro de 2022 e Instrução Normativa nº 78, de 10 de fevereiro de 2014, da Polícia Federal ou outra em vigência. A Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo tem como objetivo subsidiar decisões acerca de características psicológicas do indivíduo, em comparação a um perfil estabelecido. Como critério exigido para obter o direito ao manuseio de arma de fogo no Brasil, a avaliação psicológica é um fator primordial para se evitar que pessoas que não reúnem as características psíquicas e cognitivas tenham acesso à arma de fogo, um instrumento que pode ser tão letal à vida humana. Isso reúne a necessidade de adequados investimentos técnicos na área.Avaliação PsicológicaArma de fogoAvaliação Psicológica para manuseio de arma de fogoCartilha