Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2018-01-192018-01-192015https://cedoc.crpsp.org.br//1/1868Para atuação em consultório, bem como em qualquer outra área da psicologia, é obrigatório ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua jurisdição (Lei nº 5.766/71). A(o) psicóloga(o) pode atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de atuação como autônoma(o), deve fazer inscrição na prefeitura de seu município. A(o) usuária(o) tem direito a recibo ou nota fiscal, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).Atuação em consultório psicológicoPsicologia ClínicaConsultório PsicológicoSÉRIE CRP SP ORIENTA: Atuação em consultório psicológicoFolheto