Conselho Federal de Psicologia2018-03-132018-03-132000-12-20https://cedoc.crpsp.org.br//1/2642Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo. 'CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, alíneas “e” e “n” do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que veda ao psicólogo utilizar-se do relacionamento terapêutico para induzir a pessoa atendida à convicção religiosa, política, moral ou filosófica, bem como estabelecer com a mesma relacionamento que possa interferir negativamente nos objetivos do atendimento ou qualquer outro que viole princípios técnicos, éticos ou científicos" (Continua na versão digital)Prática da/o Psicóloga/oRESOLUÇÃO CFP N.º 010/00LegislaçãoRESOLUÇÃO CFP N.º 010/00