Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2018-01-192018-01-192015https://cedoc.crpsp.org.br//1/1869Nos últimos anos tem sido cada vez mais comum a utilização de meios tecnológicospara a prestação de serviços, inclusive para os serviços de psicologia. No Brasil, a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância ou on-line, como é mais conhecida, está regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2012. É importante que a (o) psicóloga (o) leia atentamente esta Resolução para verificar como construir seu site de forma adequada, bem como identificar quais são os serviços psicológicos autorizados nesta prática. O site deve atender a algumas exigências, tais como ser exclusivo para a prestação de serviços psicológicos on-line e ter registro no Brasil, ou seja, sob um domínio “.br”.Atendimento on-lineÉtica profissionalComunicação à distânciaResolução CFP nº 11/2012SÉRIE CRP SP ORIENTA: Atendimento Psicológico on-lineFolheto