Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2018-02-202018-02-202017-03https://cedoc.crpsp.org.br//1/2223O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP SP vem a público esclarecer a população sobre informações divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no site, YouTube e Rádio da instituição sobre o Ato Médico. A Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina foi aprovada, porém com vetos, dentre os quais o veto no artigo que determinava serem exclusivos do médico o diagnóstico nosológico e o tratamento. Assim, as informações divulgadas pelo CFM não estão em consonância com o disposto na legislação. Por mais de uma década, o Conselho de Psicologia e outros 13 Conselhos Profissionais da Saúde acompanharam o Projeto de Lei que resultou na publicação da Lei 12.842/13 (sobre o Exercício da Medicina). Durante esse período, a sociedade foi esclarecida sobre os prejuízos que a aprovação do PL poderia causar, caso fosse aprovado, conforme seu texto inicial, que atribuía como privativas do Médico atividades que vem sendo exercidas por outros profissionais da saúde.Ato MédicoLei 12.842Saúde PúblicaO CRP SP SE CONTRAPÕE À DIVULGAÇÃO DO CFM EM RELAÇÃO AO ATO MÉDICOFolheto