Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2018-01-192018-01-192015https://cedoc.crpsp.org.br//1/1871A Avaliação Psicológica é uma atividade exclusiva das(os) psicólogas(os), constituindo um processo técnico e científico multidimensional, realizado individualmente ou em grupos. Envolve a produção, a integração de informações provenientes de diversas fontes (entrevistas, observações, testes, análise de documentos, dinâmicas, entre outros), a interpretação de dados, o levantamento de hipóteses relevantes e a comunicação dos resultados. Não pode ser confundida com uma simples ‘testagem’, devendo ser compreendida em sua complexidade. Requer ainda um planejamento prévio e cuidadoso e a(o) profissional tem autonomia para escolher os métodos, técnicas e instrumentos que julgar pertinentes, desde que sejam fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional. Nesta escolha também deverá considerar o contexto no qual a avaliação psicológica se insere, seus propósitos, as especificidades da demanda, as características dos indivíduos atendidos e a fundamentação teórica utilizada. Lembramos que, no caso de utilizar testes psicológicos, a(o) psicóloga(o) deve consultar o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e utilizar somente aqueles com parecer favorável, seguindo o disposto na Resolução CFP nº 02/2003.Avaliação PsicológicaResolução CFP nº 02/2003SÉRIE CRP SP ORIENTA: Avaliação PsicológicaFolheto