Conselho Federal de PsicologiaAssociação Brasileira de Ensino de Psicologia - ABEPAssociação Brasileira de Psicologia Jurídica - ABPJ2018-02-152018-02-152006-12-07https://cedoc.crpsp.org.br//1/2157O Supremo Tribunal Federal, ao implantar, em meados de 2006, a Justiça de Conciliação no Brasil, inclui a mediação como mecanismo de solução de conflitos no escopo da conciliação. A mediação pertence à terceira onda do movimento universal de acesso à Justiça e produz resultados qualitativamente melhores por se chegar a um acordo de vontades, sendo que, implementada pela mobilização de magistrados, promotores, advogados, associações e organizações da sociedade civil e membros dos Poderes Executivos federal, estaduais e municipais, deu início ao processo de descentralização e humanização da Justiça, no qual as figuras do cidadão participante e do cidadão protegido passam a coexistir, trazendo à mediação características predominantemente reformistas. Os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, frente a esse quadro, e acreditando que haja, na Psicologia, competência acumulada para contribuir com o desenvolvimento de uma cultura de conciliação, promoveu o I Encontro Nacional de Psicologia – Mediação e Conciliação. (Continua na versão digital)I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e ConciliaçãoMediação de ConflitosI Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação - Relatório FinalLivro