Conselho Federal de Psicologia2018-02-152018-02-152011-12https://cedoc.crpsp.org.br//1/2151O Decreto 7.508/2011 regulamenta a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Decreto, o oferecimento de serviços de Atenção Psicossocial será condição obrigatória para a constituição de uma Região de Saúde. A partir disso, em reunião ocorrida em agosto de 2011, o Ministério da Saúde solicitou ao Conselho Federal de Psicologia proposta de Rede Psicossocial adequada a uma Região de Saúde, de modo a contribuir para o debate sobre o assunto. O CFP então reuniu pesquisadores em Saúde e profissionais de Redes Psicossociais, da Atenção Básica, da Saúde Mental, da Atenção à Mulher, da Atenção à Criança e ao Adolescente, da Atenção ao Idoso, entre outros, para construir esse documento.(Continua na versão digital)Assistência SocialRede de Atenção Psicossocial no SUSSistema Único de Saúde - SUSArticulação da Rede de Atenção PsicossocialOrganização e operacionalização da Rede de Atenção PsicossocialContribuições do Conselho Federal de Psicologia para a constituição da Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde a partir do Decreto 7.508/2011Cartilha