Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região2018-01-192018-01-192015-10https://cedoc.crpsp.org.br//1/1874O curso de graduação em Psicologia prevê a realização de estágio supervisionado para garantir o desenvolvimento de competências, como previsto na Resolução CNE/CES 05/2011, que institui as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Psicologia. O interesse do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) por este importante aspecto da formação da(o) futura(o) psicóloga(o) se dá pelo entendimento de que, embora na condição de aprendizagem, a(o) estudante está em exercício da Psicologia, ou seja, há oferta do serviço psicológico. Desta forma, cabe ao CRP orientar, fiscalizar, disciplinar e zelar pela qualidade do serviço psicológico prestado à sociedade, também quando o serviço é prestado em situações de estágio. Em 2008, entrou em vigor a Lei Federal nº 11.788, que regulamenta todas as relações de estágio que envolvem estudantes matriculados em instituições de ensino formal.Estágio supervisionado em psicologiaEstágio supervisionadoPsicologia EscolarResolução CNE/CES 05/2011Lei Federal nº 11.788SÉRIE CRP SP ORIENTA: Estágio supervisionado em psicologiaFolheto