Jornal do CRP / 06 / "Menor infrator": vítima ou culpado?

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Data

1984-01

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Resumo

caridade e Menor infrator : vítima ou culpado ? O "menor" já se tornou uma questão pensada a nível nacional. A criação de instituições específicas para dar respostas a este "problema" social, recluindo ou propondo-se a recuperar e reeducar, é uma iniciativa que se firmou nas diretrizes da Funabem e das Febem, bem como na atuação das Secretarias de Promoção Social dos diferentes Estados. O menino ou a menina, invariavelmente provenientes de família de classe baixa, a quem se atribui o nome genérico de menor, é, via de regra, referido como vítima no discurso social, quando não coloca em risco a -tranquilidade da população. Assim, nas palavras do dr. Mário Altefender e Silva, secretário da Promoção Social, em 1976, o menor é vítima: "(...) da irresponsabilidade dos pais que o geraram e o abandonaram; (...) da dissolução da família e do mau exemplo dos pais; (...) de uma geração atribulada e muitas vezes não querida; (...) da subnutrição da infância, do analfabetismo e das estruturas sociais injustas que o marginalizam; (...) do mau contato ... ( Leia a edição completa em anexo)

Descrição

Palavras-chave

Consciência corporal, Método Rolfing, Saúde Mental, Remuneração profissional, I I Encontro de Saúde Mental da Zona Leste, Psicologia Organizacional, Anuidade, Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo, Políticas de Saúde Mental, Menor

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