Debate: Psicologia e especialização: critérios para registros.

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2000-06-01

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Resumo

Resumo de documento do CFP Regulamentar especialidades em psicologia? Uma das questões polémicas dos dias atuais é a existência do especialista, entendido tanto como profissional de maior competência em uma área delimitada, como consequência - inevitável, construtiva, maléfica - do modelo de desenvolvimento ocidental. No caso do Brasil, convém lembrar que as instituições de ensino fornecem apenas o "grau de psicólogo" e/ou o "certificado de conclusão de curso de especialização". A legislação confere ao CFP o direito de fornecer o registro de psicólogo e de conferir o título de "especialista em psicologia". Este último, entretanto, até hoje não foi regulamentado, por diversos motivos que fazem parte da história da nossa categoria e do Conselho. Como pontos norteadores desta reflexão sobre a regulamentação de especialidades em Psicologia, sugerimos: É conveniente a regulamentação do título de especialista em Psicologia? Serão benéficos os efeitos deste título sobre o mercado de trabalho e a capacitação profissional dos psicólogos? Partindo-se de uma avaliação positiva a estes pontos iniciais, outros passam a merecer destaque: Como estabelecer os tipos de especialistas, tendo em vista as diferentes possibilidades de especialização em Psicologia: Por abordagem teórica? Por tipo de intervenção? Pelas áreas clássicas de atuação? E aí, como ficam as áreas novas? Por um outro critério? Qual? Como atuar em relação aos diferentes "cursos de formação" existentes em nossa área? Seus certificados de conclusão podem possibilitar o título de especialista? o CFP deverá credenciar tais instituições? Elas devem estabelecer convénio com instituições de ensino reconhecidas pelo MEC? Vamos, juntos, construir uma proposta coletiva que venha a contribuir para o aprimoramento de nossa categoria.

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Palavras-chave

Especialização em Psicologia, Regulamentação de especialidades em Psicologia

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