POR QUE SE INSCREVER NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
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Data
2014
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Resumo
O exercício profissional do (a) psicólogo (a)
é condicionado à inscrição nos Conselhos
Regionais de Psicologia.
Portanto, em todo o estado de São Paulo,
para atuar na área de Psicologia, é obrigatório
que o (a) profissional esteja inscrito (a) no CRP
SP. Porém, enquanto isso não acontecer, sua
inscrição é facultativa.
O Conselho Regional de Psicologia de São
Paulo tem o objetivo de orientar, fiscalizar e
disciplinar a profissão de psicólogo (a) de
modo a zelar pela prática dos princípios éticos,
de acordo com o estabelecido na Lei Federal
5.766, de 20 de dezembro de 1971. Deve
também promover espaços de discussão
sobre os grandes temas da Psicologia que
levem à qualificação dos serviços profissionais
prestados pela categoria à sociedade.
Descrição
Palavras-chave
Folheto de Inscrição Profissional, Inscrição Profissional em Psicologia, Exercício profissional do (a) psicólogo (a), Informações para psicólogos(as) ingressantes