POR QUE SE INSCREVER NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

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2014

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Resumo

O exercício profissional do (a) psicólogo (a) é condicionado à inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia. Portanto, em todo o estado de São Paulo, para atuar na área de Psicologia, é obrigatório que o (a) profissional esteja inscrito (a) no CRP SP. Porém, enquanto isso não acontecer, sua inscrição é facultativa. O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo tem o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo (a) de modo a zelar pela prática dos princípios éticos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Deve também promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.

Descrição

Palavras-chave

Folheto de Inscrição Profissional, Inscrição Profissional em Psicologia, Exercício profissional do (a) psicólogo (a), Informações para psicólogos(as) ingressantes

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